Direito de Vsita ao Preso e Dignidade
Para: Chefe das Promotorias do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Excelentíssimo Chefe das Promotorias do Distrito Federal e Território, Saudações Cordais.
Nós abaixo assinados , viemos notificar que o direito de visita dos presos em Brasília estão violados e como outros direitos previstos na Lei de Execução Penal LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984,e principalmente vários direitos previstos na Seção II, Artigos 40, X e XII , em decorrência da greve dos Agentes de Atividades Penitênciários do Distrito Federal.
Vários internos recém-admitidos no sistema prisional , estão sem visita e assistência material que sempre vem sendo feita por familiares devida à precariedade de recursos dos sistema prisional, embora seja dever do Estado. Muitos internos sequer tiveram sua primeira visita no primeiro mes de prisão preventiva.
Estamos, pedindo medidas cabíveis segundo melhor juízo de vossa senhoria , à curto Prazo.
Queremos paz intra muros, segurança e respeito por nossa dignidade e dos presos, posto que ainda são cidadãos e todos somos seres humanos cheios de sentimento.
Principalmente , levar nosso amor e conforto como a maior prevenção de motins e rebelião no sistema penitenciário.
Somos conscientes de que nosso papel é fundamental e de cooperação com a justiça e regeneração de presidiários.
Atenciosamente.
Abaixo Assinados.
1. Mara Dantas Tonheca, mãe do interno Emanuel Dantas Tonheca Baka, CDP/Complexo da Papuda.