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Petição por uma UFOP livre!

Para: Ministério Público de Minas Gerais

Ao Ministério Público de Minas Gerais

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE minas gerais

Nós, universitários da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), abaixo-assinados, pelo presente, encaminhamos à V. Exa. uma petição pública, para que atue, no âmbito de suas prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, em seu artigo 129, com vistas a impedir a ocupação do campus Morro do Cruzeiro e/ou o impedimento da continuidade das aulas na UFOP, localizado em Ouro Preto,Minas Gerais.

JUSTIFICANDO

- Compreendemos legalmente, não haver greve estudantil. Greve é uma garantia dada pela Constituição apenas aos trabalhadores, conforme Art. 9º (“É assegurado o direito de greve, competindo aos TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”) e regulada pela lei 7.783. Contudo caso considerarmos “greve estudantil” como greve, esta não poderá, pela lei:
- Art. 6º § 1º “Violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”
- Art. 6º § 3º “Impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”
- Tais aspectos da referida lei 7.783 não constam no texto como mera formalidade. Tais impedimentos são impedimentos CONSTITUICIONAIS e se aplicam a qualquer forma de manifestação, inclusive às “greves” estudantis. Portanto, mesmo que não seja propriamente greve, as manifestações estudantis não poderão, pela Constituição Federal (CF) de 1988:
- Violar o direito à liberdade e à segurança, garantias dadas pela CF no Art. 5º.
- Violar o inciso II do Art. 5º da CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Em outras palavras, aplicando para o cenário posto, NINGUÉM será obrigado a participar da “greve estudantil” e muito menos será obrigado a deixar de assistir aulas ou frequentar os prédios.
- Violar o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Garantia dada pela CF no inciso XIII do Art. 5º. Aplicando ao cenário de “greve estudantil”, a CF proíbe que as manifestações impeçam professores ou técnicos de acessarem os prédios e de praticarem suas atividades profissionais.
- Violar o direito de ir e vir, assegurado pela CF no inciso XV, Art. 5º: “É livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
- É verdade que a CF garante as manifestações: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Inciso XVI, Art. 5º). No entanto, parece claro no texto que essas manifestações não podem frustrar outras reuniões anteriormente convocadas para o mesmo local. E as aulas estão convocadas anteriormente, uma vez que o calendário acadêmico para o atual semestre já fora aprovado. Apenas por argumentação, visto que as ocupações já seriam ilegais observando esta ressalva constitucional, mesmo que não houvesse reunião (aulas) anteriormente convocada, essas manifestações JAMAIS poderiam violar todas as outras garantias constitucionais.
- Em resumo: Greve estudantil não tem apoio jurídico. Manifestação estudantil possui garantia constitucional DESDE QUE:
1. Não frustre reunião anteriormente convocada e as aulas já foram anteriormente convocadas.
2. Não viole o direito à liberdade, à segurança, não obrigue estudantes a participarem da manifestação ou deixarem de assistir às aulas ou frequentar os prédios, não viole o direto ao livre-exercício da profissão e não viole o direito de ir e vir.

DO PEDIDO

Ante ao exposto,observa-se que a ocupação em curso fere as prerrogativas legais dos estudantes e trabalhadores do referido campus, dentre as quais o direito "de ir e vir", por essas razões pede-se ao Ministério Público que garanta aos alunos que desejam permanecer tendo suas aulas que estas permaneçam ocorrendo sem maiores constrangimentos.
Termos em que os abaixo assinados pedem as devidas providências
Ao Exmo. Sr.
DD. Promotor de Justiça
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Esta petição foi criada em 03 novembro 2016
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