Pela Liberdade de Culto coibida pela realização do Enem em dia de Sábado
Para: INEP, Exmo. Ministro da Educação, Congresso Nacional
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos” Art. 5, inc VI da Constituição Federal - Constituição Federal de 88
Desde que foi anunciada a mudança nos exames do Enem a partir de 2009, antes realizado em dois domingos subsequentes e agora em sábado e domingo do mesmo fim de semana, entrou-se em debate a melhor maneira de manter assegurado o direito à Liberdade Religiosa dos sabatistas - aqueles que têm como Dia de Guarda, Dia Sagrado, o dia do sábado, como os judeus e os Adventistas do Sétimo Dia. O INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão vinculado ao Ministério da Educação, cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro, entre eles, o Enem, divulgou em nota, no mesmo ano de 2009, que os alunos sabatistas teriam o direito de exercer tal Liberdade Religiosa, tendo um horário alternativo para a realização do exame.
Inicialmente tido como uma vitória para os sabatistas, o horário alternativo proposto pelo INEP, e apoiado pelo MEC, mostrou-se uma “faca de dois gumes”, pois ao mesmo tempo em que garante a manutenção do sábado como dia Santo, fere outro direito, também assegurado por lei a todo cidadão: a Liberdade de Culto.
Para as religiões sabatistas, o Sábado não é apenas um dia de “não fazer nada”, mas um dia de prestar culto a Deus, frequentando o templo em horário pré-estabelecido, fazendo atividades de cunho social, missionário e familiar. Tais religiões são reconhecidas mundialmente, não apenas por nome, mas por suas atividades, algumas de grande importância para a sociedade.
Sendo assim, o confinamento proposto pelo INEP, e apoiado pelo MEC, fere os direitos dos fiéis sabatistas de exercer sua religião e sua cidadania. Os alunos sentem-se privados de uma série de direitos, e também prejudicados em relação aos colegas não sabatistas:
• São 7 horas de confinamento, dentro de sala, antes da prova, onde os alunos devem ficar sentados nas cadeiras à espera, causando cansaço, dores na coluna, sonolência, fome, desconforto, para depois encarar mais 4 horas sentados nas mesmas cadeiras, agora fazendo a prova.
• Os alunos são impedidos de orar juntos, de utilizar seus símbolos de fé - Bíblia, Torá e afins - e de realizar seu culto em sala, ainda que sejam todos - ou a grande maioria - professos da mesma religião, anulando, assim, a santidade do dia do Sábado, causando ainda mais estresse.
• A prova realiza-se no período de 19h as 23h30’. Consequentemente, os alunos dormem tarde, depois da meia-noite, tendo que acordar cedo novamente no dia seguinte para a outra maratona de provas que se inicia às 13h. Os alunos não sabatistas deixam seus polos às 18h, voltando para casa para se preparar para o dia seguinte e dormir cedo, tendo um sono de muito melhor qualidade, estando muito mais dispostos no dia seguinte.
A questão aqui proposta é:
? Se estudantes de escolas ocupadas têm direito a uma nova data para realização do exame; Se detentos têm direito a uma nova data para realização do exame; Porque, alunos que possuem direito a exercer suas crenças, devem ser submetidos a um confinamento [estressante] de 12 horas no total, a fim de ter o direito de realizar o exame sem ferir sua religiosidade? Não haveria um meio mais humano de garantir a Igualdade de Direitos e a Liberdade Religiosa e de Culto desses mesmos alunos?
Assinamos para que esse debate seja aprofundado, para que encontrem uma forma de respeitar a liberdade dos alunos sabatistas, sem submetê-los à quebra de seus dogmas ou ao confinamento. O retorno aos métodos antigos, a realização do exame em dois domingos, seria o ideal.