VOTAÇÃO JÁ DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADIN 2135
Para: Exma. Ministra Presidente do STF Carmém Lúcia /Presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ / Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil /Presidente da OIT - Organização Internacional do Trabalho /Presidente da Anistia Internacional / Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados / Presidente do Partido dos Trabalhadores / Presidente da CONDSEF - Confederação dos Servidores Públicos Federais / Presidente da ANBENE - Associação Nacional dos Anistiados da Lei 8.878/94
A ADIN 2135 foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal no ano de 2000.
É inconcebível que uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE possa permanecer por 16 (dezesseis) anos em uma Corte Suprema, sem o devido julgamento do mérito desta ação.
A leniência do STF tem causado extremos sofrimentos a inúmeros servidores dignos de seus direitos líquidos e certos.
INADMISSÍVEL PORTANTO a permanência por mais de 15 (quinze) anos, isto é uma vergonha para nós brasileiros, VOTAÇÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO JÁ DA ADIN 2135.