Adequação do enquadramento do cargo de coordenação para fins de promoção a professor titular da UFF
Para: Professores da Universidade Federal Fluminense
A Resolução 543/2014 (critérios para promoção a professor titular) do CEP/UFF enquadra a atividade de coordenação no seu "Grupo A" de atividades, a saber, aquelas voltadas para Ensino, Bancas, Premiações, Comissões e Órgãos Colegiados.
Por outro lado, as atividades de chefia são enquadradas, na mesma Resolução, no "Grupo C", que contempla Funções Administrativas, Extensão, Eventos, Projetos, Pareceres e Relatórios.
Como a maior parte dos coordenadores atinge a pontuação máxima permitida no "Grupo A" sem necessidade de lançar mão da pontuação referente a atividade de coordenação, percebemos que os pontos correspondentes não são computados.
Causa ainda espécie o fato de que a Resolução CEP 96/2007 (critérios para promoção a professor associado), do mesmo CEP/UFF, enquadrar o cargo de coordenação no mesmo item que os cargos de chefia e direção, o Anexo III (Administração).
Nós, abaixo assinados, solicitamos a alteração do texto da Resolução 543/2014 no sentido de fazer JUSTIÇA, uma vez que a função de coordenação é, sem a menor sombra de dúvidas, de natureza administrativa.