Diga não ao substitudo no Acordo de Leniência
Para: Congresso Nacional
A PL 3636,
“O acordo de leniência poderá abranger, em relação às pessoas físicas envolvidas prática do ato ou que assinem o acordo em nome da pessoa jurídica, ações penais e por improbidade administrativa relacionadas ao objeto do acordo, mediante a extinção automática da respectiva punibilidade após o cumprimento de seus termos”.
OU SEJA!!!
Quem fizer o acordo estará livre e a empresa poderá voltar a fazer contratos com as estatais.
É como se um criminoso confesso não cumprisse pena porque confessou o crime. O que vai ter de BANDIDO sendo perguntado:
"O (senhor) cometem o crime?
Ele dirá: "Sim, cometi.
"Aaaa então ok, o (senhor) está solto.
Lembrem-se bem desso nome ANDRE MOURA. Esse é o pilantra que fez o projeto do substitutivo mas....é claro, nós POVO não deixaremos isso ser aprovado certo?
PAZ