Manifesto de Apoio ao Projeto de Lei n.º 1821/2011
Para: Governo do Estado, Presidente da República, Deputados Federais e Estaduais
O presente abaixo assinado trata-se de manifesto em apoio ao PL n.º 1821/2011 atualmente em trâmite na Câmara Federal, visto que o mesmo acrescenta artigo ao Decreto Lei n.º 201/1967 o qual dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, objetivando definir como infração político-administrativa dos prefeitos municipais a ausência de previsão na lei orçamentária municipal de recursos para o devido funcionamento do Conselho Tutelar.
Infelizmente os Conselhos Tutelares de todo o Estado de São Paulo está vivenciando um período de muita crise e precariedade em sua estrutura de funcionamento, motivo pelo qual os resultados tornam-se ineficientes e muitas vezes inacabados por não terem ao menos equipamentos adequados no Conselhos Tutelares para atendimento da demanda.
São diversos os locais em que os Conselhos Tutelares não possuem sequer veículos, internet, telefone,materiais de escritório, água e demais estrutura física para atender as diversas ocorrência, contrariando assim o disposto no artigo 227 da Constituição Federal que cria o conselho para zelar dos direitos da criança e do adolescente, além de constar no parágrafo único do artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente a exigência de orçamento nos municípios de disponibilizem recursos necessários para o funcionamento do Conselho Tutelar, sendo este um órgão fundamental para o Estado.
Diante do exposto, é de extrema importância a previsão legal de punição do chefe do executivo quando negligenciado estiver a previsão orçamentária que atenda as necessidades dos Conselhos Tutelares.