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Manifesto em favor do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina

Para: Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina

A Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina (AAESC) mobiliza a sociedade civil, a manifestar-se a favor de melhorias no Arquivo Público do Estado de Santa Catarina (APESC), subordinado à Administração Pública Estadual.
No decorrer de nossa luta a favor dos arquivos, é possível perceber, por meio de depoimentos de antigos pesquisadores e profissionais da área que conhecem há muito tempo o trabalho da equipe do Arquivo Público, e até mesmo de alunos que buscaram a Instituição para realização de pesquisas e trabalhos acadêmicos, que a falta de ações das autoridades públicas catarinenses é a causa da situação catastrófica em que se encontra o APESC. O que é lamentável, pois o Arquivo é o responsável pela guarda de todo o patrimônio arquivístico catarinense, da história do povo catarinense e do próprio governo que tem ignorado a existência dessa instituição.

DOS FATOS:
É grande e notável o descaso e a falta de recursos ao APESC. As preocupações são inúmeras: desde instalações inapropriadas para receber pesquisadores e estudantes, inclusive o estado deplorável da reserva técnica, onde são armazenados os documentos mais antigos do Estado de Santa Catarina, que conta com falta de equipamentos para o controle de temperatura e umidade, rachaduras do edifício e até goteiras. A falta de recursos financeiros, materiais e, principalmente, humanos é latente e preocupante! A situação do número reduzido de funcionários do Arquivo Público tem sido a maior preocupação. As aposentadorias de funcionários efetivos acontecem e não há previsões quanto a concursos públicos. Enquanto isso, o governo do Estado faz uso dos serviços de terceirização ao invés de assegurar um comprometimento maior com a instituição por parte de profissionais devidamente qualificados e concursados.
Para além disso, com o fim do contrato de terceirização dos serviços de gráfica (da Diretoria de Imprensa Oficial e Editora do Estado de Santa Catarina, na qual o APESC está subordinada hierarquicamente), o APESC perdeu de maneira significativa os recursos humanos que eram contratados por meio deste contrato. Por conta disso, o APESC está desde o mês de Janeiro de 2018 sem oferecer nenhum tipo de consulta à informação pública que custodia, sendo esse um dos maiores desacatos à legislação vigente e uma ameaça ao exercício da cidadania e acesso à democracia neste país.
A legislação brasileira exige que a gestão de documentos públicos seja feita pelo Poder Público, e prevê o acesso à informação aos cidadãos brasileiros. O patrimônio cultural brasileiro é protegido pela legislação, sendo os documentos considerados como tal, devendo receber proteção.
Além de ser uma falta de respeito com o povo catarinense e sua história, esta situação é também o descumprimento de legislações. A lei exige que a gestão documental seja realizada pelo Poder Público, e a realidade de Santa Catarina é ter os documentos de sua gestão nos últimos 20 anos espalhadas por diversos órgãos do governo estadual. O Arquivo Público não possui a guarda de documentos dos últimos governos, por isso, parte da história catarinense recente está correndo riscos de ser perdida.

DO AMPARO LEGAL:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988:
“Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;”
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...]
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”


LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991:

“Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.”
“Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.”
“Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma desta Lei.”

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011:

"Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;"

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978
Art. 1º - O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:
I - aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:
I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

DA RECLAMAÇÃO:
Com base na legislação, requeremos que a Administração do Estado de Santa Catarina providencie um planejamento estratégico para a APESC:
1) Alocação de recursos de infraestrutura, de materiais, de equipamentos básicos para o funcionamento da instituição e salvaguarda de documentos históricos em condições críticas de conservação;
2) Concurso público para arquivistas para desenvolver as atividades arquivísticas;
3) Um plano de gestão de documentos que seja ativo na Administração Pública Estadual;
4) Funcionamento do Sistema de Arquivos que está regulamentado, mas não é posto em prática.
Por fim, registramos aqui nosso apelo enquanto Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina, juntamente com os integrantes da sociedade civil, que precisam de um Arquivo Público como apoio às suas produções científicas e culturais, e como membros da sociedade, que carece de um órgão normatizador da gestão documental e, acima de tudo, como guardião da memória catarinense.
Agradecemos sua participação e contamos com o apoio de todos para que possamos alcançar um número máximo de apoiadores na nossa causa.
Nos mantemos à disposição para mais informações e esclarecimentos.
[email protected]

Obrigada a tod@s!




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Manifesto em favor do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina, para Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina foi criado por: ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Esta petição foi criada em 23 novembro 2016
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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