Ação HumanizaUNO
Para: Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ); Fundação Universitária para o Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE)
Pela transparência em procedimentos para contratação e dispensa de professores e reintegração do Prof. Dr. Miguel Ângelo Silva da Costa - Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ.
Em sede na educação superior, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) em seu art. 53, parágrafo único, inciso V, determina que a contratação e dispensa de professores cabe aos colegiados de ensino e pesquisa das respectivas instituições. Isso vale obrigatoriamente para as universidades públicas, contudo, a UNOCHAPECÓ pode livremente aderir ao modelo transparente proposto pela lei. Somos um exemplo de uma universidade comunitária, sem dono, mas que presta um serviço público relevante: a educação. Assim, considerando as recentes demissões injustificadas e unilaterais promovidas pela Fundação Universitária para o Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), decorrentes de proposições aparentemente arbitrárias de sua mantida UNOCHAPECÓ, é urgente e premente a definição de um procedimento transparente, tanto para desligamentos como para contratações de docentes, à teor da LDB. Neste contexto, democracia e transparência são valores que permeiam tanto a educação nacional, quanto estão contidos nos instrumentos legislativos da universidade em questão. Ocorre que a inobservância de tais princípios é corriqueira em situações permissivas de atitudes arbitrárias, como a verificada na demissão sumária e sem justa causa do Professor Doutor Miguel Ângelo Silva da Costa, docente permanente do PPGE, ocorrida no contexto do fechamento de um quadriênio do programa e às vésperas da avaliação CAPES, o que significa, senão o desmonte de um projeto de mais de 16 anos, no mínimo sua desestruturação e fragilização, em um claro prejuízo institucional. Esta ação unilateral da gestão da Universidade demonstra descaso e descompromisso com um modelo de gestão que deve primar pela participação das três instâncias fundamentais para tomada de decisão: os acadêmicos, o PPGE e a própria universidade. Que direito tem a gestão de demitir sumariamente, sem justa causa, um professor aprovado em processo seletivo, cumpridor de seus compromissos e responsabilidades numa Universidade Comunitária que deve primar pela transparência? (Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). Ainda, qual o clima institucional que se constrói com demissões dessa magnitude? Amedrontar, calar, fazer sentir medo aos demais professores e técnicos administrativos? Desse modo, questionamos a arbitrariedade e falta de critérios para demitir qualquer docente.
Assim e neste contexto, a presente petição pública, firmada por membros de toda a comunidade acadêmica interna e externa e essa IES, requer:
1) A reintegração imediata do Prof. Dr. Miguel Ângelo Silva da Costa ao quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação da Unochapecó e não opressão a mais nenhum funcionário dessa Instituição de Ensino
2) A instalação de uma comissão para apurar as demissões sem justa causa já realizadas pela atual gestão no decorrer desse um ano de mandato composta com representantes do Sindicato de Professores do Oeste de Santa Catarina (Sinproeste)
3) A propositura de discussão, junto ao Conselho Universitário – CONSUN, acerca da composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para permitir a inclusão de representantes docentes e conferir maior transparência e legitimidade ao processo atualmente homologatório e acrítico.