Contra as Mudanças Aprovadas Pela Camara dos Deputados na Proposta das 10 Medidas Contra a Corrupcao
Para: Congresso Nacional
Venho através deste, manifestar minha indignação às mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei " 10 Medidas Contra Corrupção" apresentado pelo MPF e assinado por mais de dois milhões de brasileiros. As mudanças ocorridas favorecem os corruptos e dificulta,ou ate, impossibilita a continuidade das atividades da "Lava Jato" e de outras investigações em curso, como também aquelas que poderiam surgir.
As propostas retiradas
Veja as propostas retiradas pelos deputados:
- Acordos de leniência
Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.
- Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.
- 'Reportante do bem'
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso.
- Prescrição de penas
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
- 'Confisco alargado'
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.
- Acordos entre defesa e acusação
Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos.
- Responsabilização de partidos
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave.
Abuso de autoridade
Além de retirarem diversas propostas, os deputados incluíram no projeto a proposta de punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.
Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.
A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.(trecho retirado de: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/camara-dos-deputados-conclui-votacao-de-medidas-contra-corrupcao.html)
Proposta Original
Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público:
1) Maior transparência para Judiciário e MP
- Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
- Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
- Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3)Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
- Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
- Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4)Eficiência dos recursos no processo penal
- Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
- Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
- Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
- Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.
- Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
- Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;
6) Reforma do sistema de prescrição penal
- Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais
- Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
- Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
- Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
- Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
- Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
- Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
- Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo. (trecho retirado de: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/mp-apresenta-dez-propostas-para-reforcar-combate-corrupcao-no-pais.html)