Pela Transparência nas Contas e Atualização do Estatuto da Ansef
Para: Sr. Presidente da Ansef e Membros do Conselho Fiscal
MOÇÃO EM APOIO À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA TRANSPARÊNCIA DE CONTAS E ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA ANSEF
1. QUANTO À REGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ANSEF
CONSIDERANDO que o Estatuto da Associação Nacional dos Servidores da Funai - Ansef é datado de 05 de junho de 1984 e que, até a presente data não há notícia de alterações estatutárias para recepcionar os valores republicanos da Constituição Federal de 1988 ou se adequar às determinações do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO que o referido Código Civil prevê, em seu Art. 54, o conteúdo elementar necessário para a validade de estatutos de associações; que o Estatuto da Ansef não alberga todo este conteúdo; que o Estatuto da Ansef dispõe sobre práticas privativas, reguladas e reservadas exclusivamente a instituições financeiras; e que o Art. 2.031 do referido Código Civil determinou que “As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.” (Redação esta dada pela Lei nº 11.127, de 2005);
CONSIDERANDO que o Art. 72 do Estatuto da Ansef preceitua que o mesmo “terá caráter provisório durante seis meses podendo, após decorrido este prazo, ser ratificado em sua totalidade, ou reformado, por decisão da Assembléia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo ou de 2/3 (dois terços) dos associados, de acordo com o que estabelece o Parágrafo Único do Art. 17.”; e que, o Art. 74 do mesmo Estatuto dispõe que “O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral e o competente registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.”
REQUEREM os notificantes que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do efetivo recebimento do aviso postal de recebimento, a Diretoria da Ansef:
a) INFORME se há ata de Assembleia Geral que tenha ratificado o Estatuto ainda em 1984, e que, em caso positivo, forneça cópia para fins de análise histórica;
b) INDIQUE se existem e em que Tabelionato estão assentadas as alterações de adequação do Estatuto ao direito vigente, ou informe as razões da sua omissão a respeito, caso não existam;
c) caso não haja alterações estatutárias de adequação, hipótese em que o Estatuto tenha se tornado nulo de pleno direito, CONVOQUE Assembleia Geral dos Associados da ANSEF, com pauta específica de apresentação um cronograma de revisão e alteração do Estatuto, com participação efetiva dos associados e incluídas as Representações Regionais.
2. QUANTO À PRESTAÇÃO DETALHADA DE CONTAS
CONSIDERANDO que o Estatuto da Ansef dispõe, em seu Art. 34, que “A Diretoria Executiva encaminhará ao Conselho Deliberativo, cópia autenticada dos balancetes mensais e dos balanços trimestrais e, encerrado o exercício, submeterá ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado de sua gestão, acompanhado do Balanço Geral e Parecer do Conselho Fiscal.”; e que, conforme o Art. 37 “Compete ao Conselho Deliberativo: I - examinar e aprovar o orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva;”
CONSIDERANDO ainda que, segundo o Art. 27, “Compete ao Presidente da Diretoria Executiva: (...) VII - administrar o patrimônio da ANSEF, na forma estabelecida em lei e neste Estatuto”;
CONSIDERANDO que Compete ao Conselho Fiscal, como disposto no Art. 47 “I - fiscalizar a contabilidade e examinar os livros, papéis e documentos que serviram de base para a escrituração, podendo solicitar os elementos que, para tanto, julgar necessário; II - dar parecer sobre os balancetes mensais, os balanços trimestrais e anuais da Diretoria Executiva, nele registrando quaisquer irregularidades que observar na gestão financeira, indicando ao mesmo tempo, as medidas cabíveis”;
CONSIDERANDO que tanto a Ansef Sede, quanto suas Representações Regionais, mantiveram no passado a prática de empréstimos financeiros a associados, o que é irregular no âmbito da legislação vigente;
E CONSIDERANDO que a Diretoria da Ansef há anos não publica sua prestação de contas (motivo de renúncia de parte da Diretoria Anterior) e também não tornou pública qualquer auditoria feita na instituição;
REQUEREM os notificantes que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do efetivo recebimento do aviso postal de recebimento, a Diretoria da Ansef:
a) DÊ PUBLICIDADE a todos os associados de todas prestações detalhadas de contas apresentadas pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo e Fiscal nas últimas 05 (cinco) Gestões, que envolvam todo o patrimônio, as receitas e despesas;
b) DÊ PUBLICIDADE a todos os associados de todas as auditorias realizadas nos últimos dez anos, havendo, ou INFORME caso não tenha sido realizada qualquer auditoria nesse período;
c) DÊ PUBLICIDADE a todos os associados do balanço patrimonial associativo completo, tanto da Ansef Sede quanto das Representações Regionais;
d) INFORME se é vigente a prática de empréstimos; quais as consequências atuais da prática de empréstimos realizados por gestões anteriores, caso tenha havido; e INFORME se há e, havendo, quais são as relações financeiras entre a Ansef e quaisquer de seus associados, tendo em vista as previsões originais do Art. 2º, II, II e IV do Estatuto da Ansef, que previa tais possibilidades;
e) Em caso afirmativo, APRESENTE relatório de todos os contratos vigentes e resolvidos nos últimos 10 (dez) anos, com suas condições, modo, prazos e provas de adimplemento; bem como justifique se há ou não intermediação ou convênio por entidade(s) financeira(s) com autorização regulamentar para explorar tais atividades; bem como se eles se dão mediante utilização de patrimônio próprio de tal(tais) entidade(s) ou do patrimônio dos Associados da Ansef;
f) DÊ PUBLICIDADE a todos os associados de todos os contratos vigentes e resolvidos, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, de toda natureza, seja consultoria jurídica, secretariado, informática ou outros quaisquer.
Por se tratar de dever de informação por parte da Diretoria e de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal em favor do direito legítimo e inequívoco do quadro associativo, ficam estes, por meio de seus gestores, NOTIFICADOS.