Ambiente livre de hackers em CS GO
Para: Ministério Público Federal
Solicitamos a ajuda do Ministério Público Federal no sentido de exigir judicialmente que a empresa que controla o jogo Counter-Strike: Global Offensive, www.valvesoftware.com (https://pt.wikipedia.org/wiki/Counter-Strike:_Global_Offensive), crie um ambiente livre de jogadores trapaceiros, pois ao permitir que jogadores utilizem códigos e softwares maliciosos em jogos, a Valve desrespeita milhões de jogadores ao redor do mundo, que gastam dinheiro neste jogo, e favorece um comportamento criminoso e prejudicial, que faz com que os demais jogadores que querem jogar de maneira correta e justa desperdicem tempo e dinheiro ao se logarem para jogarem.
Esta empresa desrespeita constantemente os jogadores e consumidores pois tem inúmeras reclamações no site reclame aqui (http://www.reclameaqui.com.br/indices/36990/steam/) às quais ela não responde nenhuma situação; pra piorar, esta empresa utiliza um sistema de banimento de jogadores totalmente ineficiente pois ao banir a conta, ela lucra com a conta novamente, pois o jogador desonesto vai comprar outra e continuar a prejudicar outros jogadores. Neste sentido, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) poderia forçar esta empresa a bloquear o computador do jogador que utiliza hacker, mas isto não compensa pra eles, pois ao somente banir a conta, ela vai lucrar pois a conta é barata para se comprar, mas ao banir o computador, o jogador terá de comprar outro computador, e aí eles não lucram mais com a venda de jogos.
Esperamos que o Ministério Público Federal volte seus olhos para esta situação, pois estamos totalmente à mercê de uma empresa que não atenta para os consumidores sérios, privilegiando os que querem somente atrapalhar o direito dos jogadores direitos.
Razões que embasam este abaixo-assinado:
Código de Defesa do Consumidor:
ART. 2º ? Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Todos que investem dinheiro ou não nesse jogo são considerados consumidores.
ART. 12 ? O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
ART. 14 ? O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O CDC:
§ 3º ? O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I ? que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II ? a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º ? A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.