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Permitida acumulação de cargos públicos

Para: Camara de Deputados,

O Art. 37 inciso XVI, diz ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, apenas para dois cargos de professor ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim o sistema constitucional se opõe-se às acumulações de cargos públicos privilegiando duas categorias, e sendo contraditória pois diz no Art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, logo acaba fazendo distinçao e se esquecendo do princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação, nesse caso os funcionários públicos e empregados públicos.

O objetivo dessa peticao é solicitar uma emenda constitucional para que todos os concursados do país possam, quando houver compatibilidade de horários, ter dois vínculos, pois todos sao iguais perante a lei e todas as profissoes úteis para a sociedade
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Esta petição foi criada em 07 dezembro 2016
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