Liberdade para cargos públicos
Para: Câmara dos Deputados, Congresso Nacional
O Art. 37 inciso XVI, diz ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, apenas para dois cargos de professor ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim o sistema constitucional se opõe-se às acumulações de cargos públicos privilegiando duas categorias, e sendo contraditória pois diz no Art. 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, logo acaba fazendo distinção e se esquecendo do princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação, nesse caso os funcionários públicos e empregados públicos. Alem do que, mesmo aos cargos em que é permitido, nao tem liberdade de escolha, estes
O objetivo dessa peticão é solicitar uma emenda constitucional, para que todos os concursados do país possam, quando houver compatibilidade de horários, ter dois vínculos, nas áreas que escolherem, pois todos são iguais perante a lei e todas as profissões úteis para a sociedade; além do que, o direito ao trabalho também e assegurado constitucionalmente, deste modo todos devem ter o direito de escolher
o quanto e em que trabalhar.