RODRIGO MAIA,não é brasileiro nato
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PGR.
Solicitar ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que RODRIGO MAIA, seja proibido de Ser Presidente da Republica, Presidente da Camara de Deputados.Rodrigo Maia nasceu em Santiago, no Chile, pois seu pai, Cesar Maia, foi exilado durante a ditadura militar.
Pois bem!
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 12, § 3º, prevê que alguns cargos são privativos dos Brasileiros Natos. Assim:
Art. 12.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A nacionalidade brasileira pode ser originária ou adquirida, nesta encontra-se os brasileiros naturalizados e naquela os brasileiros natos.
Nas palavras do doutrinador Dirley da Cunha Júnior[i], a nacionalidade secundária é “aquela que decorre de um acontecimento voluntário, mediante a manifestação de vontade do interessado, por meio de um processo de naturalização, e a concordância do Estado, que dispõe de total soberania para decidir. Ou seja, depende de um concurso de vontades, entre o interessado e o Estado.”
Entretanto, para ocupar o cargo de Presidente da Câmara faz-se necessário ser brasileiro nato. Novamente utilizaremos as palavras do professor Dirley [ii]: “é aquela que resulta de um fato involuntário ou natural, que é o nascimento. Cuida-se da nacionalidade atribuída unilateralmente pelo Estado, independentemente da vontade do indivíduo, segundo critérios soberanamente estabelecidos.”
Posto isto, temos dois critérios para saber quem é nato e quem não é.
O primeiro critério é o ius sanguinis, no qual o que se considera para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a ascendência, em nada importando o local onde o indivíduo nasceu. Por seu turno, o critério ius solis(territorial) leva em consideração a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.No Brasil, a regra geral, é o segundo critério, ou seja, quem nasceu aqui, dentro do território brasileiro.
Atenciosamente
Durval Costa