RODRIGO MAIA,não é brasileiro nato
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PGR.
Solicitar ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e a PGR.,que RODRIGO MAIA, seja proibido de Ser Presidente da Republica, Presidente da Camara de Deputados.Rodrigo Maia nasceu em Santiago, no Chile, pois seu pai, Cesar Maia, foi exilado durante a ditadura militar.
Pois bem!São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. O pai dele não estava a serviço da República Federativa do Brasil. Estava exilado, logo, ele não é brasileiro nato.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 12, § 3º, prevê que alguns cargos são privativos dos Brasileiros Natos. Assim:
Art. 12.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A nacionalidade brasileira pode ser originária ou adquirida, nesta encontra-se os brasileiros naturalizados e naquela os brasileiros natos.
Nas palavras do doutrinador Dirley da Cunha Júnior[i], a nacionalidade secundária é “aquela que decorre de um acontecimento voluntário, mediante a manifestação de vontade do interessado, por meio de um processo de naturalização, e a concordância do Estado, que dispõe de total soberania para decidir. Ou seja, depende de um concurso de vontades, entre o interessado e o Estado.”
Entretanto, para ocupar o cargo de Presidente da Câmara faz-se necessário ser brasileiro nato. Novamente utilizaremos as palavras do professor Dirley [ii]: “é aquela que resulta de um fato involuntário ou natural, que é o nascimento. Cuida-se da nacionalidade atribuída unilateralmente pelo Estado, independentemente da vontade do indivíduo, segundo critérios soberanamente estabelecidos.”
Posto isto, temos dois critérios para saber quem é nato e quem não é.
O primeiro critério é o ius sanguinis, no qual o que se considera para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a ascendência, em nada importando o local onde o indivíduo nasceu. Por seu turno, o critério ius solis(territorial) leva em consideração a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência.No Brasil, a regra geral, é o segundo critério, ou seja, quem nasceu aqui, dentro do território brasileiro.
Atenciosamente
Durval Costa