Petição a favor da Cassação de Marconi Daniel
Para: Ministério Público de Paulo Afonso
Segundo o MP, o vereador Marconi Daniel : “constitui captação ilícita de recursos para a campanha político eleitoral ao pleito de 2016, conduta vedada em lei, conforme art. 30-A da Lei das Eleições. "
Segundo a promotora Luciana Khoury, durante a campanha, Marconi Daniel praticou ‘conduta em desacordo com as normas eleitorais para arrecadação e gastos’.
Além do mais, interessante verificar que o representado, em prestação de contas, declarou despesa de R$ 0,00, com publicidade de adesivos, quando veículos, camisas e inclusive residências continham tais materiais (vide fotos em anexo). Inobstante, impossível saber em qual categoria, dentro dos três extratos da referida prestação apresentados às fls. 05, 21 e 55, encaixa-se o boneco gigante utilizado em passeata. De fato, a conduta do Representado constitui captação ilícita de recursos para a campanha político eleitoral ao pleito de 2016, conduta vedada em lei, conforme art. 30-A da Lei das Eleições.
Você cidadão que aprova a decisão do Ministério Público, assine esse abaixo assinado e, contribua para melhorar a forma de fazer política em Paulo Afonso.