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Petição a favor da Cassação de Marconi Daniel

Para: Ministério Público de Paulo Afonso

Segundo o MP, o vereador Marconi Daniel : “constitui captação ilícita de recursos para a campanha político eleitoral ao pleito de 2016, conduta vedada em lei, conforme art. 30-A da Lei das Eleições. "

Segundo a promotora Luciana Khoury, durante a campanha, Marconi Daniel praticou ‘conduta em desacordo com as normas eleitorais para arrecadação e gastos’.

Além do mais, interessante verificar que o representado, em prestação de contas, declarou despesa de R$ 0,00, com publicidade de adesivos, quando veículos, camisas e inclusive residências continham tais materiais (vide fotos em anexo). Inobstante, impossível saber em qual categoria, dentro dos três extratos da referida prestação apresentados às fls. 05, 21 e 55, encaixa-se o boneco gigante utilizado em passeata. De fato, a conduta do Representado constitui captação ilícita de recursos para a campanha político eleitoral ao pleito de 2016, conduta vedada em lei, conforme art. 30-A da Lei das Eleições.

Você cidadão que aprova a decisão do Ministério Público, assine esse abaixo assinado e, contribua para melhorar a forma de fazer política em Paulo Afonso.

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Esta petição foi criada em 20 dezembro 2016
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