Baile funk Maria REINALDO MOURA tem que acabar
Para: Prefeito de SP e subprefeitura dá região
Proibição de baile funk na
Rua REINALDO MOURA
Vila Moraes/Água funda SP CEP 04157070
Para: Ao Exmo. Sr. Prefeito de São Paulo e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm à presença do Exmo Senhor Prefeito do município de São Paulo e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, expor e solicitar o que segue:
A Rua Reinaldo Moura, CEP 04157070 próximo a av do Cursino água funda localizado no município de São Paulo, tem sido palco de constantes “bailes funk” ilegais, onde diversos indivíduos se reúnem aos fins de semana com o intuito de perturbar o sossego público, por meio de algumas ações ilícitas que culminam em praticas criminosas, como, tráfico e uso de drogas, atos libidinosos, corrupção de menores, exibição de armas de fogo e obstrução de via pública, além dos rachas que são promovidos por carros e motos, os roncos são ensurdecedores e vai pela noite adentro.
Solicitamos as devidas providências para coibição de tal prática delituosa, pois a tranquilidade pessoal é um direito do cidadão. O direito de não ser perturbado, mais conhecido como direito ao sossego, que é correlato do direito de vizinhança, nasce naturalmente da garantia constitucional do direito à intimidade e privacidade prevista no inciso X do art. 5º da Constituição Federal. Do mesmo modo que a intimidade e a privacidade, o direito ao sossego é um direito de negação, de interdição da ação dos outros. Trata-se, pois, da imposição de um limite físico, visando garantir a tranquilidade das pessoas.
O direito ao silêncio é um direito sagrado não só por ser exercício pleno da intimidade e privacidade, mas também por compor a sadia qualidade de vida, garantida, do mesmo modo, no texto constitucional (artigo 6º). Ele é instituído como prerrogativa a todo indivíduo, que pode, por isso, impor que o outro cesse o ruído ou barulho.
Para que os indivíduos praticantes de tais atos possam exercer o seu direito à cultura, sem que haja nenhum prejuízo alheio e nenhuma prática delituosa, a solução seria proporcionar-lhes um local específico e supervisionado para a realização de seus bailes e seu “barulho” que tanto incomoda os moradores do bairro e demais localidades.
Certos de que V.Exa saberá respeitar os direitos dos cidadãos de nossa Cidade, os abaixo-assinados solicitam imediatas providências.
São Paulo, 21 de dezembro 2016