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Piso Salarial Digno da Enfermagem Pauta Urgente!

Para: Presidente em exercício Michel Temer, Senado, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional

Segue ofício Popular que será encaminhado para autoridades exigindo que a Pauta do Piso Salarial Seja votado com Urgência, considerando a importância sobre o PL.

Observação: Pautas como 30 horas, Aposentadoria e outras são de grande importância para toda classe exigimos aprovação, sem Salário Digno não podemos avançar em outras pautas sendo que o piso da Dignidade não temos!

Piso Salarial da Enfermagem Nacional

A classe da Enfermagem não possui um piso salarial determinado por Lei ou convenção Coletiva.
É importante destacar que existe um comportamento no mercado de trabalho que indica por exemplo que os profissionais enfermeiros, para jornadas de trabalho de 36 horas semanais, recebem como salário inicial, em média, R$2.814,50 (Dois mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), v, o tema piso salarial é pauta constante de nossas reivindicações, no entanto nossas propostas não tem sido acolhidas pelas patronais, e fixar um piso salarial de baixo valor não seria prudente, posto que vincularia toda a categoria a este patamar salarial desfavorável.
Abaixo transcrevemos o item de nossa pauta de reivindicações sobre piso salarial:
4 - Piso Salarial
Fica assegurado aos/às enfermeiros/as um piso salarial normativo equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo nacional.
PL 4924/09
Em 2009, foi criado o Projeto de Lei 4924/09, pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que fixa o piso salarial de enfermeiros em R$ 4.650,00.
O projeto de lei esta tramitando na Câmara Federal, sendo que em 11/04/2012 foi aprovado na Câmara de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e a seguir encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).
Ainda existe um longo caminho até a aprovação final do Projeto de Lei, e estamos acompanhando a sua evolução. Abaixo segue o texto do projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 4924 , DE 2009 (Do Sr. MAURO NAZIF)
Dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º A Lei n.º 7.498, de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A. É devido o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) ao Enfermeiro, a ser reajustado:
I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de março de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês
correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:
I – cinquenta por cento para o Técnico de Enfermagem;
II – quarenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=427859
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  1. Actualização #1 Em menos de 2 dias mais de 350 pessoas já aderiram

    Criado em sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

    Participe você também, compartilhe com todos os amigos e vamos encaminhar juntos esse projeto que trás dignidade para os profissionais da nossa enfermagem!





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Esta petição foi criada em 28 dezembro 2016
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