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Queremos a Sanção da Lei 431/2015 que Proíbe a realização de rinhas de cães e outras espécies no Espirito Santo

Para: Governador Paulo Hartung

Através do presente abaixo-assinado vimos solicitar ao Governador Paulo Hartung que sancione o Projeto de Lei 431/2015 que Proíbe a realização de rinhas de cães e outras espécies no Espirito Santo, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PMN) que foi aprovada no dia 20 de dezembro do corrente ano pela maioria dos deputados estaduais.

A sanção desta importante Lei visa reprimir e punir os infratores que realizem rinha de cães ou qualquer outra espécie animal, considerando os recentes indícios de realização de rinhas clandestinas, uma vez que foi denunciado, por exemplo, que um cão de grande porte é mantido em cativeiro em bairro nobre da cidade de Vitória e depois é abandonado em uma residência completamente machucado e sem cuidados o que estimula ainda mais a agressividade e o sofrimento do animal.

Entendemos que é dever do Estado tutelar é cuidar dos animais, sendo certo que a realização de rinhas constitui severos maus tratos aos animais envolvidos, devendo sua prática ser proibida e punida.

Vale dizer ainda que a realização de rinhas é usualmente associada a jogos e apostas proibidas, estando os infratores tentando obter lucro a partir da dor e do sofrimento dos cães e demais espécies que são expostos à crueldade de se atacarem pelo simples prazer e ganância de seus organizadores e expectadores. O tratamento cruel aos animais tem sido recorrentemente relatado em nossos meios de comunicação, de modo que o Estado precisa criar meios eficazes de combate a esta prática.

Dessa forma, requeremos a apreciação e sanção do presente projeto de lei por este Governador do Estado, como forma de dar melhor e maior atenção aos constantes casos de maus tratos a animais que exercem esta atividade, conforme relatos divulgados pela imprensa capixaba.

Atenciosamente,

Protetores e amantes dos animais do Espirito Santo
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Esta petição foi criada em 29 dezembro 2016
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