Indignação e inconformismo quanto ao disposto nas Resoluções SE 65 e 66, de 19/12/2016, referente ao módulo de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador.
Para: Ao Excelentíssimo Sr. José Renato Nalini Secretário Estadual da Educação
Nós, abaixo assinados, funcionários e servidores da Educação, vimos por meio deste documento expressar nossa indignação e inconformismo quanto ao disposto nas Resoluções SE 65 e 66, de 19/12/2016, referente ao módulo de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador.
Considerando-se que a SEE propaga a melhoria da qualidade do ensino e, conforme a nossa experiência de rotina escolar, solicitamos a Vossa Excelência que não vigorem as modificações das referidas resoluções, as quais foram elaboradas consoante o número de salas, posto que:
Uma equipe gestora não tem condições físicas e/ou psicológicas para administrar uma escola em 03 turnos sem,no mínimo, o apoio de um diretor e dois vice-diretores. A redução de gestores, eventualmente, resultaria em um aumento considerável de licenças o que geraria o afastamento do mesmo, deixando a unidade escolar desfalcada de um responsável em um ou mais períodos.
Além disso, neste mesmo sentido, faz-se necessário, no mínimo, dois PC para dar o devido acompanhamento aos diferentes segmentos e suas especificidades; bem como para atendimento coletivo e individual aos alunos e/ou responsáveis. Estes, também, são peças fundamentais para a formação dos docentes, garantindo de forma eficaz e com resultado positivo atender às metas propostas pela SEE.
c) Retornar a um quadro de módulo de uma época em que a comunidade possuía outras características, representaria um retrocesso sem coerência.
“Data venia” frisamos que, equipe gestora e coordenação são primordiais para desenvolver um trabalho administrativo e pedagógico eficiente para toda a comunidade escolar. Também são essenciais para a parceria escola/família de qualidade. As escolas, que já sofrem com a falta de recursos materiais, passariam a sofrer ainda a falta de recursos humanos.
Ressalte–se, por oportuno, que é de conhecimento público que as escolas atualmente atravessam situações de vulnerabilidade e, sem funcionários suficientes e havendo uma sobrecarga nas condições físicas e psicológicas destes, não há como garantir a preservação da integridade da comunidade escolar como um todo e dos discentes em particular.
“Ad argumentandum”, não visualizamos onde as referidas alterações beneficiarão o CICLO I, CICLO II, ENSINO MÉDIO e EJA, que já se encontram tão fragilizados.
Compreendemos o momento de crise, mas acreditamos que subtraindo os membros da equipe gestora tais medidas se tornariam puramente economissistas, não demonstrando conhecimento da rotina escolar e tão pouco preocupação com a formação do aluno.
Por todo explanado, reiteramos o pedido consistente em NÃO VIGORAR AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES SE 65 e 66, de 19/12/2016. Para tanto, solicitamos a Vossa Excelência que sejam revistas e modificadas as referidas resoluções e,colocando-nos à inteira disposição para discussão sobre o tema, assinamos o presente.