Nomeação em até 2 ( dois) anos de aprovados em concursos públicos.
Para: CAMARA DOS DEPUTADOS
Este abaixo assinado se destina a criação de uma Lei que obrigue ao ente público nomear todos os aprovados em concurso público num prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de divulgação do resultado do certame.
Caberá ao ente público a obrigação de inclusão na LOA do ano anterior, os recursos financeiros para garantir o pagamento dos proventos dos futuros servidores a serem nomeados.
É de extrema importância para a sociedade a aprovação desta lei, pois dessa forma, as pessoas que dedicam seu tempo e esforços pessoais e financeiros, terá garantido seu direito à assumir a função que merece e impedirá que o ente público abra concurso público apenas com a intenção de arrecadação financeira.