PELO FIM DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL NO PERÍMETRO URBANO EM MACEIÓ
Para: VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL
Os cidadãos de Maceió, querem uma cidade justa e sustentável, desta forma, requeremos que o uso de veículos de tração animal seja definitivamente proibido na cidade, como já é realidade em outros municípios como São Paulo/SP (Lei Municipal N° 11.887, de 21 de setembro de 1995), Vitoria/ES (Lei nº 8.812 de 22 de maio de 2014), Recife/PE (Lei 17.918), Curitiba/PR ( Lei 14.741 de outubro de 2015), Porto Alegre/RS (Lei 10.531 de 10 de setembro de 2008 ), Taubaté/SP (Lei complementar nº 28/2014) entre outros.
Para efeitos desta petição consideram-se animais aqueles pertencentes às espécies equina, muar, asinina, caprina, ovina e bovina. A permanência desses animais, soltos ou não no perímetro urbano da cidade, traz prejuízos para a população como: lentidão e acidentes no trânsito, muitos fatais, além do risco de transmissão de zoonoses como a febre maculosa.
Os maus tratos a esses animais tem sido presenciados constantemente pela população e divulgados pela imprensa local, cavalos esqueléticos perambulando pela cidade, exaustos por carregar cargas pesadas, amarrados embaixo de sol sem água nem comida, solitários, são presos em cubículos ou amarrados em arbustos, quando não saem a vagar procurando por comida. Cavalos doentes, éguas prenhes e burricos percorrem dezenas de quilômetros por toda cidade todos os dias. São agredidos, tratados com despreparo e negligência.
Os carroceiros, estão no limite da pobreza, muitas vezes moram em barracos, à margem da sociedade, em condições insalubres. Por esta razão, por meio desta petição, requeremos a Proibição da circulação de veículos de tração animal em vias públicas pavimentadas do Município de Maceió, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar. Requeremos também ao Executivo Municipal seja vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da cidade, e a reinserção dos carroceiros no mercado de trabalho.
Para que este fim seja atingido, solicitamos seja feita lei semelhante a um projeto de Lei Estadual que amplia a Lei Municipal de Vitoria/ES onde há indenização aos catadores; capacitação para outra ocupação e nova fonte de renda; substituição das carroças por veículos de propulsão humana ou motorizada, como as bicicletas normais ou elétricas, que funcionariam como 'carroças de lata', assegurando a subsistência de muitos trabalhadores.