ANULAÇÃO TARIFA DE ÔNIBUS EM FORTALEZA/CE 2017
Para: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Nós, cidadãos, contribuintes, eleitores e consumidores, apoiamos o INSTITUTO DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLÓGICA, ENSINO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IPEDC (INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), na Ação Civil Pública produzida pelo escritório de Advocacia Ronaldo Pippi Advogados, através do Dr. Presidente Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi e Diretor Jurídico Marcelo Pinheiro Nocrato e acadêmico de direito Pedro Souto em desfavor da ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA, com o objetivo de ANULAR O AUMENTO DA TARIFA DO ÔNIBUS DE 2017, no Processo nº 0102169-30.2017.8.06.0001.
No, último dia 10 de janeiro de 2017, foi divulgado em várias matérias televisivas, rádios e redes sociais que a ETUFOR a partir de 14 de janeiro de 2017 iria proceder com o aumento tarifário do sistema de Transporte de Passageiros Coletivo (tarifa do ônibus), passando a ter o valor de R$ 3,20 (inteira) e R$ 1,40 (tarifa estudantil), sendo o reajuste de 16,36% no valor da passagem inteira, o índice de reajuste da passagem é o maior desde fevereiro de 2003 e superou o último aumento, em outubro de 2015. Na época, a alta de 14,58% elevou a tarifa de R$2,40 para R$2,75 (inteira).
Entendemos que por ser prestação de serviço regulado e fiscalizado pelo Estado deve obedecer ao Artigo 41 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, para reajustes, deve ser aplicado índices oficiais, que é do BCB.
O mais grave é que não é possível verificar o site que contém o DOM de Fortaleza (apps.fortaleza.ce.gov.br/diariooficial), desrespeitando assim a Lei Orgânica, que obriga a disponibilização de especulação e aumento de tarifa de ônibus, e nem, em nenhum canal de divulgação, seja pela própria ETUFOR ou jornal sobre eventuais publicações em DOM sobre este assunto.
Como cidadãos, temos a consciência de que a nossa Carta Magna não está sendo respeitada nos artigos 6º e 7º, II, bem como os artigos 219, II e seguintes da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; a Lei 12527/2011 (Acesso a Informação); os artigos 6º, 39 e 41 do CDC; por não ter sido divulgado a nenhum momento sobre a publicação em Diário Oficial do Município sobre especulação ou aumento tarifário de transporte coletivo (ônibus), nem tão pouco mostrando a planilha de cálculo, provando assim a eminência e a urgência uma vez que o evento danoso deu início dia 10/01/2017, com concretização em 14 de janeiro do mesmo ano; e mais, há o descumprimento ainda da Lei Municipal nº 10231/2014 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo de Fortaleza, que deve atuar de forma consultiva, o que também não está sendo respeitado, a população requer que: a Justiça do Ceará DECLARE A NULIDADE do Aumento da Tarifa de Transporte Coletivo em Fortaleza de 2017, por consequência:
1) Que a ETUFOR seja obrigada a abster-se de cobrar dos consumidores todos os valores oriundos da mudança, respeitando os preços anteriores, que após a efetiva anulação do aumento tarifário;
2) Que a ETUFOR informe a todos os consumidores, por meios de campanhas publicitárias, divulgação em seu site, redes sociais, em terminais de ônibus, paradas de ônibus, no prazo razoável a ser dado pela justiça;
3) Que a ETUFOR seja obrigada a apresentar a este juízo a justificativa com cálculos e explicações concretas para que seja requerida mudança e faça jus ao aumento tarifário, bem como respeitando todas as legislações descritas nesta petição;
4) E que em caso a ETUFOR queira proceder com qualquer tipo de aumento tarifário, respeite os índices oficiais, que é a inflação, conforme dispõe o CDC, sob pena de fixação de multa cominatória a ser fixada ao prudente arbítrio deste respeitável Juízo e sob a pena de ser anulado o devido aumento.
Nós cidadãos, contribuintes, eleitores e consumidores,
Pedimos e confiamos no atendimento a este pleito.