As mulheres não ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Para: A todos que não aceitam discriminação por raça, genero e opção sexual.
A LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, rege a Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar, e em seu Art 2º "Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação", tem o § 2º "As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acôrdo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização. "
É nosso dever impedir que as mulheres sejão tratadas como inferiores por parte desta lei e proponho uma mudança no paragrafo para o seguinte:
§ 2º As mulheres não ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e de acôrdo com suas aptidões, serão sujeitas aos encargos do interêsse da mobilização.