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Queremos o curso de direito a distância no Brasil

Para: Mec e OAB

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Com a expansão da internet cada vez mais está se diversificando as maneiras de se construir o conhecimento, nesse sentido a implantação do curso de direito na modalidade a distância vem acompanhar a Evolução da Sociedade, pois o processo de difusão do conhecimento se constitui de diferentes maneiras.
No que tange ao curso de direito enfrenta-se resistência pela sua aprovação, principalmente, pela OAB com a alegação que poderia comprometer a qualidade do ensino. Contrariamente a esse posicionamento, entendo que construímos o conhecimento de maneira ampla e para corroborar com meu ponto de vista cito as palavras do Doutor Ives Gandra que menciona que a educação a distância possibilitaria que regiões mais afastadas tivessem o mesmo conteúdo dos grandes centros.
Há de se ressaltar que o conhecimento é construído de maneira telepresencial, aulas gravadas, fóruns de discussão e chat para tirar dúvidas, sem contar com os polos de apoio presencial, portanto existe a interação entre docentes e discentes que é necessária para construir o aprendizado. Nessa perspectiva o papel da OAB, assim como faz com as demais Instituições Presenciais, é a fiscalização para garantir a qualidade do ensino.

FATORES QUE JUSTIFICAM A IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE DIREITO A DISTÂNCIA:

1) A legislação brasileira permite o que falta é aplicar a lei, o art. 80 da LDB diz:
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
2) Possibilita a difusão do conhecimento sem fronteiras nas diferentes localidades e com excelência, pois professores com grande capacidade intelectual podem transmitir seus conhecimentos para regiões mais abastadas nas quais a qualidade de ensino é precária.
3) Pela intolerância ao novo alunos brasileiros já recorreram para Curso de Direito a Distância do exterior e VALIDARAM seus diplomas no Brasil, assim mostra que não há como impedir a aquisição de conhecimento por essa modalidade, pois ao fazer isso não está considerando os dispositivos legais.
4) O que tem de se avaliar não é a oferta do curso ead, e sim a qualidade do ensino, da mesma forma que se exigem das instituições presenciais.
Fontes:
Recomendação de Doutor em direito para o Curso de Direito a Distância:
http://www.nomundoenoslivros.com/2011/07/doutor-em-direito-ives-gandra-defende.html

Brasileiros Criam Curso de Direito a Distância nos EUA:
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasileiros-criam-curso-de-direito-a-distancia-nos-eua-em-portugues-imp-,728167

Veja a lista de alunos que se formaram pela Ambra College EUA e Revalidaram seus diplomas no Brasil:
http://ambracollege.com/br/alumni-ambra-direito-brasileiro.html

Parecer elaborado pelo Doutor Jacy Garcia Vieira Versando Sobre a revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil em resposta ao questionamento sobre o método de ensino se presencial ou a distância:
http://ambracollege.com/download/05.12.2011_Parecer_Revalidacao_Dr_Gargia_Vireira.pdf

Leis sobre Educação a distância:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
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Esta petição foi criada em 29 janeiro 2017
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