Solicitação de continuidade da visita às crianças no Convivência II do CECI Integral - Unicamp
Para: Profa. Christianne Caldas Tourinho (diretora DEdIC - Unicamp); Profa. Laura Linares Paiva (diretora CECI Integral - DEdIC - Unicamp)
Às diretoras
Profa. Christianne Caldas Tourinho (diretora DEdIC - Unicamp)
e
Profa. Laura Linares Paiva (diretora CECI Integral - DEdIC - Unicamp)
Nós, pais de crianças matriculadas no CECI - Integral, convivências I e II, vimos a saber, que seu novo regulamento interno não prevê o horário de visita das famílias na rotina das crianças a partir do estágio Convivência II.
Acreditando em uma gestão escolar democrática, pautada no diálogo entre a escola e as famílias, manifestamos nossa opinião a respeito deste assunto.
Pensamos que o momento da visita seja de grande importância para crianças na faixa etária de nossos filhos, principalmente porque passam 9 horas diárias nas dependências do CECI, devido a nossa jornada de trabalho ou estudo, período muito extenso para que se mantenham longe das pessoas que representam sua mais importante referência afetiva, seus familiares. Sabemos que os mais importantes e recentes estudos sobre a 1ª infância ressaltam e enfatizam que não há nada mais importante para o desenvolvimento global de uma criança nesta faixa etária do que o convívio e o fortalecimento de seu vínculo afetivo com seus familiares. Por mais que o vínculo destas crianças com seus professores seja efetivo e relevante, ele jamais atingirá a magnitude do vínculo com suas famílias.
A possibilidade de visitarmos nossos filhos em nosso intervalo de almoço também representa uma oportunidade única para a promoção da interação escola-família, incomparável com outras instituições de educação infantil de nossa região. A DEdIC tem historicamente sido uma referência neste aspecto. Partilharmos de momentos únicos com nossos filhos no ambiente da escola, ouvimos as professoras relatando seus feitos, socializamo-nos e trocamos experiências com as professoras e com outros pais durante momento da visita. Isto tudo traz um enriquecimento inigualável da relação da comunidade atendida pelo CECI com seus profissionais e gestores, e as maiores privilegiadas com isso são as próprias crianças.
Ademais, algumas crianças ainda são amamentadas no horário da visita, quando são transferidas para o convivência II. Não cabe à escola a decisão, ou qualquer tipo de opinião, sobre quando o aleitamento materno deve ser interrompido, e a imposição da não visitação no horário de intervalo para almoço das mães, as obriga a não amamentar seus filhos neste momento. Ressalte-se que a ausência de contato entre mãe e filho por um período tão extenso prejudica significativamente a lactação e praticamente impõe o desmame para muitas mulheres e crianças. Os benefícios à saúde e psicoemocionais do aleitamento materno para além dos seis meses de idade são amplamente conhecidos, a OMS e o Ministério da Saúde preconizam que o aleitamento materno seja estendido até pelo menos os 2 anos de idade e o ECA, em seu artigo 9º determina que “o poder público, as instituições e os empregadores” devem propiciar “condições adequadas ao aleitamento materno”, sem discriminação da idade da criança.
Sendo assim, vimos por meio desta solicitar a continuidade da visitação às crianças matriculadas no Convivência II do CECI pelos seus pais ou responsáveis em seu intervalo da jornada de trabalho ou estudo, baseando-nos no acima exposto, e também no Projeto Político Pedagógico da DEdIC (publicado em http://www.dgrh.unicamp.br/dedic/normas-e-legislacao/PPP_dedic_2016_credenciamento.pdf - acesso em: 26/01/2017), que em seu projeto institucional 13.1 “pretende estabelecer de forma permanente a parceria entre as famílias e a escola” e descreve que “especificamente no CECI, há a possibilidade das crianças receberem a visita (opcional e não obrigatória) de pais, mães ou responsáveis por 1 hora, coincidente com o horário de almoço dos funcionários e alunos da Universidade ... este momento da visita deve ser valorizado e adequar o espaço e a rotina das unidades do CECI para que ele ocorra com o máximo proveito pedagógico e emocional por parte das crianças e sem prejuízo àquelas cujos responsáveis não tem a possibilidade de visitar”.
Reiterando a necessidade e importância, conforme consta nesse PPP, da parceria entre família e escola, do diálogo respeitoso entre a DEdIC e as famílias, da presença das famílias na escola, da valorização do elo emocional das crianças com seus familiares e também do direito da criança e da mãe à amamentação, não concordamos com o retrocesso neste direito histórico, o que, ao nosso entender, poderia causar prejuízos para o desenvolvimento de nossos filhos.
Compreendemos ainda que a presença das famílias nos espaços da DEdIC durante a visita representa uma série de desafios para a organização dos espaços e da rotina das crianças ali presentes, principalmente para as crianças cujas famílias não tem possibilidade de visitá-las. Desta forma, contamos com a equipe de profissionais desta instituição na organização do tempo, das regras e do espaço da visita e colocamo-nos à disposição para colaborar no que for necessário para que ela aconteça com o maior aproveitamento pedagógico e emocional de todas as crianças matriculadas no CECI.
Sendo assim, subscrevemo-nos e aguardamos um posicionamento do CECI – Integral / DEdIC a respeito desta solicitação.