AUXILIO AS VITIMAS DE CRIMES
Para: VITIMAS DE CRIMES
Qualquer cidadão ao ser vitima de crime terá um imediato auxilio financeiro fornecido pelo Estado, proporcional a sua lesão.
Terá também, uma junta de profissionais para o ampararem, de acordo com a sua necessidade, conforme seu prejuízo moral e material sofrido, tais como psicólogos, psiquiatras, tratamentos médicos em geral, advogados para propiciar o acionamento judicial, na esfera civil e penal contra o infrator, tais como auxiliar na elaboração da ocorrência na delegacia de polícia, acompanhar em oitivas necessárias no Poder Judiciário, pericias, etc.
Deverá ainda um representante dos direitos humanos presente, desde a elaboração da ocorrência até as fases de recuperação e acompanhamento da vitima, prestando-lhe total apoio.
Recursos para garantir a assistência as vitimas:
-FIM DO AUXILIO RECLUSÃO;
-FIM DO REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS COM LOTERIAS AO FUNDO PENITENCIÁRIO.
OBJETIVO DA LEI:
-VALORIZAR O CIDADÃO BRASILEIRO E RESGATAR VALORES PERDIDOS COM O ASSISTENCIALISMO AO CRIMINOSO E REPRESSÃO A VITIMA.
- RECONHECER QUE DIREITOS HUMANOS DEVEM SER OBSERVADOS, PRINCIPALMENTE, PARA HUMANOS DIREITOS.