EDUCAÇÃO INFANTIL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA AUSÊNCIA DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
O presente abaixo-assinado tem por finalidade promover a reflexão e as providências cabíveis para o retorno das aulas de Educação Física na Educação Infantil da Rede Municipal de São Pedro da Aldeia, considerando que:
1 - Na Lei nº 9.394/96, LDB, em seu Artigo 26, § 3º: " A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, ...", onde está incluído o segmento da Educação Infantil;
2 - Como componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica e sendo a profissão regulamentada em 1º de setembro de 1998, pela Lei Federal nº 9.696/98, cuja a intervenção deve ser com o Profissional de Educação Física habilitado para ministrar as aulas ;
3 - Tendo em vista a realização de concurso público, através do Edital nº 01/2014, Edital de Retificação nº 03 , publicado com a disposição que o Cargo de Recreador, para atuação nos segmentos da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano, apresentaram como requisitos; Licenciatura Plena na Educação Física com registro no CREF;
4 - Sendo desenvolvidas as aulas de Educação Física, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, de 1º ao 5º ano, da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Aldeia, logo no início do ano de 2015 e posteriormente a posse dos concursados convocados, até dezembro de 2015, sendo informado que no próximo ano , em 2016, não haveria a possibilidade de continuar oferecendo as aulas no segmento da Educação Infantil;
5 - No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.195 de 07 de janeiro de 2016, cita em seu Artigo 1º que: "A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.";
6 - Os alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino até a presente data, deste abaixo-assinado, NÃO terão mais uma vez, as aulas de Educação Física, com os Recreadores/Profissionais de Educação Física em suas atividades escolares.
Infelizmente os alunos da Educação Infantil não estão tendo as aulas que deveriam ser desenvolvidas, mediante o concurso público realizado pelo Município, além do mais os alunos deveriam estar vivenciando atividades que iriam muito contribuir com o seu desenvolvimento motor, como também o afetivo e cognitivo, através das aulas de RECREAÇÃO/EDUCAÇÃO FÍSICA, com os Profissionais de Educação Física habilitados e qualificados para a função.
Citando um dos fundamentos, que poderíamos, inclusive, citar vários outros autores e estudiosos;
"De acordo com Piaget, o indivíduo se desenvolve através de estágios divididos, sendo um deles o:
Pré-Operatório - o estágio que corresponde a crianças de 2 a 7 anos, e é caracterizado pelo aparecimento da linguagem oral, permitindo à criança internalizar ações e utilizar esquemas representativos ou simbólicos da realidade em que vive."
Este período é o que mais atende à Educação Infantil, sendo fundamental e de grande contribuição as aulas de Educação Física na faixa etária.
Tendo em vista o exposto acima, solicitamos o retorno das aulas de Educação Física/Recreação, na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de São Pedro da Aldeia.