Contenção dos gastos públicos
Para: Congresso Nacional
Propostas para redução dos gastos Públicos
Redução e Corte nos gastos Públicos
Art. 1°. Redução do Teto dos Vencimentos do funcionalismo público e outros ajustes para reduzir os gastos públicos:
I- Redução de, no mínimo, cinquenta por cento dos salários dos ministros do STF, e que esta redução tenha um efeito cascata, assim como acontece com os aumentos, reduzindo os gastos do funcionalismo público. Que esta medida tenha urgência de efeito sobre os poderes Executivo, Legislativo e Ministérios;
II- Redução de, no mínimo, cinquenta por cento da verba de gabinete;
III- Reformulação da Cota Parlamentar, objetivando a redução e “Otimização” dos recursos:
a) Passagens aéreas: Deputados Federais, Senadores e seus assessores terão direito a apenas duas passagens aéreas mensalmente, para retornarem aos seus Estados origem. Os cônjuges não serão beneficiados;
b) Aluguel de escritório de apoio à atividade parlamentar, hospedagem, combustível e fretamento de carros, entre outros que possa haver, serão extintos da Cota Parlamentar.
Parágrafo único: o auxílio-moradia, concedido a parlamentares que não fazem uso dos apartamentos funcionais em Brasília, terá o seu valor reduzido e será convertido em auxílio-escritório-estadual, ficando a critério do parlamentar fazer uso da residência funcional que lhe é cedida, ou pagar hospedagem com recurso próprio.
IV- Extinção da frota oficial de uso particular de membros dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministérios. A frota de uso comum, necessária ao exercício das funções dos Poderes e Ministérios, será composta por veículos populares, e não mais por veículos de luxo;
V- Extinção do fundo partidário, alterando o parágrafo terceiro, do artigo dezessete, da Constituição Federal.
Obs.: 1. Verba de Gabinete:
Os recursos da verba de gabinete são destinados à contratação de pessoal. Os deputados podem empregar até 25 secretários parlamentares, cuja lotação pode ser no gabinete, em Brasília, ou no Estado de origem.
2. Cota Parlamentar:
Varia de acordo com o Estado pelo qual o parlamentar foi eleito e inclui, em uma só conta, despesas com passagens aéreas, telefonia, correios, aluguel de escritórios de apoio à atividade parlamentar, hospedagem, combustíveis e fretamento de carros, entre outras.
A Câmara decidiu também que os deputados poderão utilizar o valor da cota para pagar a passagem aérea dos seus cônjuges, desde que o trajeto seja entre o estado de origem e Brasília. Até essa decisão, os bilhetes aéreos só podiam ser emitidos para os deputados e seus assessores de gabinete.
3. Auxílio-Moradia:
R$ 4,2 mil. O benefício é concedido aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília. Eles podem utilizar o auxílio para pagar hotel ou alugar imóvel na capital federal.