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Requerimento de redução do preço público aplicável aos Food Trucks no Distrito Federal

Para: Governo de Brasília

Senhor Governador

Os empresários brasilienses do ramo de Food Truck, vêm, respeitosamente, à sua presença, manifestar insatisfação quanto ao preço público instituído por meio da Portaria nº 08, de 26 de dezembro de 2016 , diante dos fatos que passamos a expor.

O ano de 2016 foi muito festejado e será sempre reconhecido por ter trazido a regulamentação que norteia a atividade comercial itinerante denominada Food Truck. A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, define as suas bases, o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, ofertou a regulamentação nos termos do melhor desenvolvimento desta nova atividade e a Portaria 08, de 26 de dezembro de 2016, publicada pela Secretaria de Estado das Cidades do DF, dispõe sobre as normas de aquisição do Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP, incluindo a tabela de preço público a ser aplicada aos food trucks.

A atividade econômica de Food Truck tem trazido benefícios para a economia, abrindo portas ao empreendedorismo e gerando empregos. As modalidades de comida de rua são diversas, e se busca o diferencial na forma de atendimento, na qualidade dos produtos oferecidos, na originalidade, na relação com os clientes.

Assim como nos restaurantes, os empresários de food trucks estão sujeitos aos impostos previstos na indústria de alimentos e bebidas, bem como às normas trabalhistas e fiscais. Por via de regra, os empresários que não mais exercem suas atividades na qualidade de Micro Empreendedores individuais – MEI, fazem uso do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas em suas vendas.

O Food Truck, diferentemente de outras modalidades de comida de rua, tem a somar em seus gastos fixos, além dos impostos supramencionados e previstos por lei, a manutenção de uma cozinha de apoio (citada no próprio Decreto), incorrendo em despesas com aluguel, IPTU e condomínio; bem como custos de locomoção, por se tratar de comércio itinerante.

Diante disso, o valor estipulado de R$ 7.200 a R$ 14.400,00 coloca muitos negócios em risco, inviabilizando o investimento na recém-criada atividade. A taxa mencionada na Portaria, em muitos casos, pode representar até mesmo 10% do faturamento anual da atividade exercida. Tomando como exemplo um food truck constituído como Micro Empreendedor Individual - MEI, com faturamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano, que ocupa 20 metros quadrados, a taxa de R$ 7.200 representaria mais de 10% do seu faturamento.

Em pesquisa realizada por consulta a 43 empresários, que foram questionados sobre a sua faixa de faturamento, 30,2% declararam faturar dentro dos limites do MEI, e, para estes, o preço público representaria 12% de todo o seu faturamento. 62,8% declararam faturar até R$ 10.000,00, representando, a taxa, também para esses, 12% do faturamento (considerando a taxa pública para utilização de 40 m2). Tal percentual inviabilizaria o negócio, até porque a taxa de área publica é uma entre tantas outras despesas do empreendedor. O pagamento da média de 12% do faturamento de uma empresa simplesmente para pagamento de utilização de área pública, por período e local determinado e limitado, se trata de cobrança abusiva e discriminatória, se compararmos ao valor das taxas de ocupação e pontos fixos, como quiosques, licenças para ambulantes e até mesmo o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

Consideramos injusto e desleal que o cálculo aplicado para as taxas de utilização de área pública para food trucks se baseie na média de aluguéis e seja diferenciada das demais categorias que exercem atividades semelhantes. Não se deve ignorar que o food truck, diferentemente dos quiosques e demais ambulantes, tem a necessidade de manter um espaço que será sua cozinha de apoio, já com custo de aluguel e IPTU.

A mera comparação dos preços aplicados às demais categorias de comida de rua demonstra por si só a disparidade nos métodos aplicados à obtenção do preço público. Segue anexa tabela comparativa para avaliação dessa Secretaria. A título ilustrativo, em Belém, a tarifa aplicada aos food trucks é de R$ 5.000,00 ao ano, enquanto no Distrito Federal o Governo pretende aplicar uma taxa pública que chega a ser três vezes maior.

Entendemos que a definição de preço público é ato discricionário da administração, sendo assim, vimos pelo presente requerer, em regime de urgência, que o preço definido na Portaria nº 08/2016 tenha sua aplicação suspensa para ser reavaliado segundo o cenário e os critérios apresentados, para, ao final, ser reduzido por adoção de nova metodologia de cálculo, que leve em consideração os preços públicos praticados em outras atividades, como os quiosques, ambulantes e até mesmo em relação ao IPTU.

Respeitosamente, pedimos deferimento.

(petição assinada online)
Empresários de food truck do Distrito Federal



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Esta petição foi criada em 10 fevereiro 2017
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