CONTRA O AUMENTO ABUSIVO E ILEGAL NA CONTA DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT:
Para: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO, PROCON, BRASILCON E PARA TODA E QUALQUER AUTORIDADE COMPETENTE NA DEFESA DO CONSUMIDOR.
A justificativa do Decreto Municipal nº 3.844/2017 que determina o reajuste da tarifa referencial de esgoto - TRE que passará a ser de 80% (oitenta por cento) da tarifa referencial de água – TRA, quando o índice de cobertura da rede de esgotamento atingir 75% (setenta e cinco por cento) da populaçao fere os princípios do equilíbrio econômico-financeiro das Famílias e os PRINCÍPIOS DA MODICIDADE DAS TARIFAS, contido em nossa Constituição Federal/88, causando prejuízo somente a população Barragarcense e não a empresa CONCESSIONÁRIA que nos últimos três anos tem tido lucro crescente de R$ 12,3 milhões (2013), R$ 14,1 milhões (2014) e R$ 17,2 milhões (2015), totalizando um lucro R$ 43,7 MILHÕES DE REAIS!! Porem o Ministério Público Estadual vem instaurando sucessivos inqueritos civil devidos ao despejo de ESGOTO DOMICILIAR nas águas dos nossos rios!
Portanto, uma vez demonstrada à inexistência de motivos mínimos lógicos que justifiquem o AUMENTO ABUSIVO em 80% sobre a conta de água, ASSINO o presente abaixo-assinado em forma de PETIÇÃO PÚBLICA para providencias em especial ao Ministério Publico do Estado do Mato Grosso, PROCON, BRASILCON e para toda e qualquer autoridade competente na defesa do consumidor.