DIA NACIONAL DE COMBATE À SÍFILIS: CRIAÇÃO JÁ!
Para: Exmo. Senhor Presidente do Senado da República Federativa do Brasil
Estimado Senador,
A Sífilis é doença infectocontagiosa, de evolução sistêmica (crônica), ocorrendo por transmissão sexual e por outros contatos íntimos. Pode ser transmitida da mãe para o feto (intra-útero), ou pelo contato da criança com as lesões maternas durante o parto.
Estima-se que mais de 900 mil novos casos por ano ocorram no Brasil, com registro, pelo Ministério da Saúde, de 221 óbitos por sífilis congênita ( Tabela 18 de http://indicadoressifilis.aids.gov.br/ ).
Que doença mata tantos bebês no Brasil?
Por se tratar se questão extremamente relevante de saúde pública, a ensejar consistentes esforços de conscientização da sociedade para sua prevenção e adequado tratamento, é que rogamos a V. Exa. atenção para o projeto de Lei (PLC) 146/2015, já aprovado na Câmara dos Deputados, e nas comissões pertinentes desta câmara alta, permanecendo pendente, tão somente, sua MERECIDA aprovação pelo plenário do Senado da República.
A referida proposição trata da criação do DIA NACIONAL DE COMBATE À SÍFILIS. CRIAÇÃO JÁ !!!