FICHA LIMPA MUNICIPAL - PIRACICABA
Para: Vereadores de Piracicaba-SP
Seguindo o espírito do Projeto de Lei Complementar 58/10, conhecido como Lei da Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de cinco anos aproximadamente, apresentamos este Projeto de Lei, com o intuito de coibir a nomeação de pessoal indigno para ocupar cargos públicos em comissão, em nosso Município.
A Lei Municipal da Ficha Limpa estabelece que os cargos comissionados e contratados do Poder Executivo, Legislativo e Autarquias piracicabanas não podem ser exercidos por pessoas que forem condenadas, em segunda instância, pelos crimes descritos.
Com essa lei, Piracicaba entra para a vanguarda nos quesitos idoneidade, isonomia, transparência e seriedade no serviço público para toda a região, pois da mesma forma como as pessoas que ocupam cargos eletivos, seja Vereador, Prefeito, Governador ou Deputado, devem ter a vida pregressa ilibada, todos aqueles que prestam serviços para o município, sejam contratados ou comissionados, também não podem possuir condenações em segunda instância.