Portaria 92595 - Licença Capacitação (BCB)
Para: Servidores do BCB
Nós, servidores do Banco Central do Brasil, sob o amparo do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República, solicitamos à Diretoria desta Casa a imediata revisão da restrição ao exercício da licença capacitação estatuída no artigo 17, § 1º, da Portaria nº 92.595, publicada em 17 de fevereiro de 2017, a qual limita a fruição efetiva deste direito a apenas 25% do corpo funcional, o que reputamos como arbitrário, desproporcional e não razoável.