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Projeto de Emenda a LOM Nº 1/2017 - SFS/SC

Para: Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul/SC

Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município, entre elas a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
Além das votações dos projetos de lei propostos, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento, sendo seu dever acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Entretanto, se um vereador passa a ocupar o cargo de Secretário Municipal, os sobreditos “Poderes” acabam se misturando, o que compromete, sobremaneira, a isenção de um em relação ao outro, mormente no que se refere à fiscalização do Município, nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, mediante controle externo.
Destarte, torna-se forçoso reconhecer que um vereador que integrou a equipe de primeiro escalão do Poder Executivo Municipal, após retornar à Câmara, terá condições de fiscalizar o Poder do qual fez parte.
Tal situação assim o “desqualificaria” de certa forma da função fiscalizatória para o qual foi eleito através do voto popular, razão pela qual se apresenta o projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal, para que os vereadores cumpram a função para o qual foram eleitos, ou em assim não sendo poderão permanecer no Poder Executivo Municipal durante os quatro anos do mandato, sem exercer efetivamente as funções do cargo eletivo, além de se utilizarem do cargo no Executivo como uma alavanca para outros projetos eleitorais, prática que deve ser combatida na reforma política que se quer para o país.
Não é demais destacar que, Municípios Catarinenses como, Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú, já apresentaram a mesma proposta, inclusive tendo sido vista com bons olhos perante a população, que deseja moralizar ainda mais os trabalhos junto às Câmaras de Vereadores.

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PROJETO DE EMENDA À LOM N° 01/2017

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A", do INCISO II, DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Art. 1º - A alínea “a”, do inciso II, do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:

... “Art. 32 – É vedado ao Vereador:
(...)
II – desde a posse:
a) - ocupar cargo ou função que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a", inclusive o cargo de secretário municipal, presidente de empresa pública, ou superintendência de autarquia, ressalvada a admissão por concurso público.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em xx de xxxxxxx de 201x.
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Esta petição foi criada em 03 março 2017
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