Apuração de Assédio Moral, Perseguições e Retaliações no IFAL Campus Piranhas
Para: Reitor Sérgio Teixeira do Instituto Federal de Alagoas
Ao Magnífico Reitor do IFAL - Instituto Federal de Alagoas
Sérgio Teixeira Costa
Assunto: Apuração de Assédio Moral, Perseguições e Retaliações no IFAL Campus Piranhas
Magnífico Reitor,
Cumprimentando Vossa Magnificência, nós servidores do Instituto Federal de Alagoas, dos 15 campi, e em especial do Campus Piranhas, solicitamos que medidas sejam tomadas buscando a elucidação dos fatos relatados pelo Servidor RONNY FRANCISCO MARQUES DE SOUZA, do Campus Murici, nos processos interno do IFAL n° 23041.002781/2017-42 e 23041.007532/2017-43. Ou seja, pelo Assédio Moral praticado pelo atual Diretor RICARDO DE ALBUQUERQUE AGUIAR, IFAL Campus Piranhas, além de perseguições e retaliações à servidores do campus.
Acreditamos que em uma região, como Alagoas e em especial Piranhas, onde historicamente a obscuridade, a omissão e o não direito de defesa de denunciantes e denunciados são uma chaga aberta no seio da sociedade, a não apuração e tratamento transparente das questões relatadas poderão macular a imagem institucional do IFAL, bem como desmoralizar o Serviço Público Federal em se tratando de uma autarquia que tem como atividade fim a educação. Não tratar com imparcialidade, transparência, integridade e justiça, abalará profundamente o alicerce em que se finca nossa sociedade: a Constituição Federal.
Data vênia, nós servidores abaixo-assinados, embasados na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no seu art. n° 116, inciso XII “representar contra a ilegalidade, omissão ou abuso de poder” e fundamentos no código de Ética Profissional do Servidores Público Civil do Poder Executivo Federal, n° 1.171, letra m do item XIV, “comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis” e letra f do item XV, “permitir perseguições, simpatias, antipatias, caprichos paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com público, com os jurisdicionados administrativos ou colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”, solicitamos proceder conforme determinado o Código supracitado e que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis contra o Diretor RICARDO DE ALBUQUERQUE AGUIAR, abrindo um Processo Administrativo (PAD), que garantam o amplo direito de defesa das partes e o direito de liberdade de expressão, elucidando de forma definitiva os fatos ocorridos, bem como lhes dando consequências.
Vale lembrar e salientar que o mesmo diretor RICARDO DE ALBUQUERQUE AGUIAR, já é reincidente e responde na Justiça Federal (JFAL), no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e na Polícia Federal (PF), por assédio moral há outros servidores no IFAL Campus Piranhas.
Certos da compreensão solicitamos deferimento.
Respeitosamente