PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - REDUÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES, DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DA PRATA/MG
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira da Prata/MG, Praça JK, 139, Centro, Cachoeira da Prata/MG, CEP 35765-000
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Cachoeira da Prata/MG.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Cachoeira da Prata/MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente Projeto de Lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos Vereadores, pelo Prefeito e Vice- Prefeito.
EMENTA:
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos Vereadores, pelo Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cachoeira da Prata/MG.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo e Executivo Municipal a partir do dia 01 de Junho de 2017, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais), para R$ 1.000,00 (mil reais) para o Poder Legislativo, dos atuais R$ 9.094,22 (Nove Mil e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos ) já com os descontos, para R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais ) para o Prefeito e dos atuais R$ 3.749,29 ( Três Mil, Setecentos e Quarenta e Noventa Reais e Vinte e Nove Centavos) do Vice-Prefeito para R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) já com os descontos;
II – fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário mínimo Nacional e para o Prefeito e Vice a base do subsídio do Cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar e sim por votação de Projeto de Lei na Câmara Municipal. Tal representação está embasada no princípio da economicidade dos cofres públicos visto que o Município terá uma economia de aproximadamente R$ 246.000,00 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Reais) anuais e dentro de um mandato de 04 (quatro) anos, o Município terá economizado o valor aproximado de R$ 984.000,00 (Novecentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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