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DENÚNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA E CONCORRÊNCIA DESLEAL DO GRUPO PRIVÊ.

Para: Ilustríssimo Senhor Doutor Promotor de justiça da Comarca de Caldas Novas / Goiás. Ilustríssima Senhora Doutora Diretora do Procon da Comarca de Caldas Novas / Goiás.

Denunciantes: CONSUMIDORES COTISTAS DO EMPREENDIMENTO MARINA FLAT & NÁUTICA.
Denunciado: GRUPO PRIVÊ.

DA DENÚNCIA

Nós, cotistas do Empreendimento Maria Flat & Náutica, localizado à avenida caminho do lago s/n, Caldas Novas/GO, vimos através da presente denúncia, requerer a intervenção destes doutos órgãos, tendo em vista o abaixo relatado.

No ano de 2009, o empreendimento, ora denunciado, veiculou na mídia e nas dependências do clube náutico, a apresentação do empreendimento MARINA FLAT & NÁUTICA, que seria inaugurado em Julho de 2012.
Assim, visitando essa ilustre comarca, em seu momento de lazer, milhares de consumidores foram abordados pelos vendedores da construtora, que os atraiam até o apartamento mobiliado, onde, entre cervejas e canapés, criaram uma oferta fantasiosa e recheada de supostos benefícios, comercializando assim, quota partes dos flats construídos no empreendimento.
Segundo a oferta do grupo, tratava-se de um investimento de “altos ganhos” para os cotistas. Dentre as inúmeras promessas feitas pelos vendedores as que mais chamavam a atenção dos consumidores eram:
- Baixo custo de condomínio. Todos os consumidores que assinam a presente relatam que foi informado pelos vendedores que o condomínio, por ser dividido entre 10 proprietários, não passaria de R$ 79,00 cada.
- Piscinas com água Termal. Tanto na promessa realizada, quanto no contrato assinado entre as partes, o grupo se comprometeu preencher as piscinas com água termal e realizar a troca a cada 3 dias.
- Alta rentabilidade nas locações das cotas à terceiros.
- Manutenção dos flats com troca de móveis quebrados, pintura e troca de lençóis e toalhas.
- UTILIZAÇÃO DO CLUBE NÁUTICO, cuja proposta incluía ainda, a abertura de um portão de acesso direto aos hóspedes do Marina Flat, que iriam acessar o clube portando apenas a pulseira de identificação.
Neste último, nobres Doutores, cumpre destacar, que muitos consumidores questionaram os vendedores quanto à utilização do clube pelos inquilinos destes.
Enfaticamente, foi dito pelos vendedores do grupo, que o direito de utilizar o clube estava vinculado à cota e que o hóspede, com sua pulseira de identificação, teria acesso livre ao clube, desde que hospedado no local. Foi informado ainda, que o clube era o grande atrativo para locações do flat e que o proprietário, receberia também um título quitado para utilizar com sua família, mesmo quando não estivesse utilizando a cota.
Tanto é verdade, que durante 5 anos, os consumidores locaram suas cotas e seus inquilinos tiveram acesso livre ao clube.
Cabe destacar ainda, que no momento da compra, as partes assinaram apenas um termo simples de aquisição e que o contrato de compra e venda, mais precisamente denominado ‘CONTRATO DE ADESÃO” foi enviado pelos correios aos consumidores, após terem pago boa parte do empreendimento, ou seja, não havia alternativa de desistência sem perdas ao consumidor, que se viu “obrigado” a assinar o mesmo para utilizar o flat.
Pois bem, entregue o empreendimento, com os atrasos de praxe, a primeira surpresa foi o valor exorbitante do condomínio, que hoje está 180% mais alto que o anunciado no momento da venda.
Não bastasse o alto valor pago pelos cotistas, usuários e inquilinos do empreendimento ao lado “Náutico Flat Service”, passaram a utilizar a piscina do condomínio, sem contribuir com tais valores.
Ainda, o grupo criou um sistema de locações denominado POOL, cujo contrato segue anexo à presente, onde o cotista, ao aderir, cede ao grupo o direito de locar e utilizar sua cota, pagando-lhe valores ínfimos.
Ocorre, nobres doutores, que os funcionários pagos pelos cotistas trabalham em pró de tais locações, que não apenas oferecem café da manhã, como acesso a todos os clubes do grupo, praticando, descaradamente a denominada, CONCORRÊNCIA DESLEAL. Jáo cotista, ao locar sua cota é impedido de contratar antecipado o café da manhã para incluir no pacote e também temos acessos aos clubes negado.
Não bastasse tanta deslealdade, as manutenções simplesmente deixaram de existir, com muitos flats sem fogão, ar condicionado, toalhas e lençóis encardidos, piscina sem limpeza e a água que deveria ser termal, passa semanas sendo tratadas com produtos fortes que chegam a causar irritação nos olhos e pele dos frequentadores. Frise-se, que a obrigação da manutenção é CONTRATUAL e foi projeto de campanha nas vendas das cotas.
Mas não é só isso, nobres Doutores, há abusos que afrontam a lei, vez que desde o lançamento do empreendimento, TODAS AS ASSEMBLÉIAS E DECISÕES FORAM TOMADAS SEM O CONHECIMENTO DOS COTISTAS. Ou seja, o grupo realiza assembleias OCULTAS onde as decisões são favoráveis tão somente a eles, sem informar com antecedência, agindo ao total arrepio da lei.
Por fim, o mais importante foi tirado dos cotistas que assinam a presente representação, o acesso ao clube náutico pelos inquilinos que se hospedam no flat.
Nobres doutores, o acesso foi promessa de venda, promessa essa, fundamental na decisão da compra, por se tratar de um clube com muitas opções de lazer e entretenimento. Entretanto, tal direito foi simplesmente retirado dos consumidores, para que fosse exercido SOMENTE PELO GRUPO PRIVÊ.
Oportuno destacar, que não é apenas A VEDAÇÃO DO ACESSO que prejudica os consumidores/cotistas, é o fato de que O GRUPO DENUNCIADO alega, que só terá acesso ao clube quem locar o mesmo flat através da administradora, ou seja, pelo sistema POOL de locações, praticando clara CONCORRÊNCIA DESLEAL face ao cotistas que viram seu dinheiro investido em um local onde somente os denunciados obtém vantagens e lucro.
Ou seja, o cotista aluga o flat sem direito ao clube e quando o seu inquilino chega para fazer o check-in ele se depara com uma infinidade de ofertas na recepção, onde o grupo anuncia que locando diretamente com eles, o cliente não só terá café da manhã como livre acesso a todos os clubes do grupoprivê.
Por fim, a presente representação/denúncia requer a intervenção destes respeitáveis órgãos, para ver o DIREITO DO CONSUMIDOR GARANTIDO, a LEI CUMPRIDA e PRINCIPALMENTE EVITAR QUE NOVOS CONSUMIDORES CAIAM NESSE CONTO FANTASIOSO, ONDE SOMENTE UMA DAS PARTES É BENEFICIADA, DEVENDO SER FEITA REANÁLISE DO CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM A EXCLUSÃO DE CLÁUSULAS LEONINAS, GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS OBRIGACIONAIS DO GRUPO E O MAIS IMPORTANTE, POR REPRESENTAR PREJUÍZO IMINENTE AOS CONSUMIDORES, SEJA, DE PRONTO, RESTABELECIDO O ACESSO AO CLUBE NÁUTICO PELOS HÓSPEDES DO FLAT, CONFORME PROMESSA DE VENDA QUE SÓ FOI CUMPRIDA ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO.




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