Borussia Bier Store
Para: Promotor de Justiça responsável pela ação civil pública Nº 073/1.17.000788-4 que tramita na Segunda Vara Cível da Comarca de Tramandaí/RS
Nós, abaixo-assinados, vizinhos e frequentadores do estabelecimento "Borussia Bier Store" (CNPJ Nº 24.715.339/0001-32), vimos refutar as afirmações contidas no abaixo-assinado promovido pelo Sr. Sivori Sincalbre de Oliveira, de maneira absolutamente egoísta, tendenciosa e ilegítima.
Por esse abaixo-assinado, vimos requerer a reabertura do estabelecimento, hoje interditado, eis que o mesmo possui alvarás municipais válidos e APPCI para funcionamento na categoria F-8 (local para refeição, restaurantes, lanchonetes, bares e assemelhados), não se justificando a interdição do mesmo até que seja transformado em casa noturna, pois não exerceu, nem nunca exercerá tal atividade no local.
Em razão dos fatos ora trazidos ao Vosso conhecimento, solicitamos a Vossa Excelência a reconsideração do pedido liminar de interdição do estabelecimento, permitindo o funcionamento do mesmo exclusivamente nos limites do alvará que hoje possui, sem música ao vivo ou sonorização mecânica. A reabertura do estabelecimento beneficia não apenas ao proprietário, como a economia local, incluindo fornecedores, parceiros e colaboradores, assim como aos frequentadores do local que carecem de opções de um lugar nos mesmos moldes que o estabelecimento possui.