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ABAIXO ASSINADO PARA REQUERER MELHORIAS NOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO EM ITAJUBÁ

Para: Ministério Público de Minas Gerais, Câmara Municipal de Vereadores de Itajubá, Conselho Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Itajubá

A Constituição Federal do Brasil estabelece que:
> "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (Art. 196).

> "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado". (Art. 197)

Em plena consonância com a CF/88, a Lei 8.080/90 que criou o SUS, estabelece em seu artigo 2º que: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".

É sabido ainda que a saúde, juntamente com a assistência e a previdência social sustentam o sistema de seguridade social no Brasil, sendo ela - a saúde - um direito social universal de caráter não contributivo.

Todavia, na contramão de sua garantia como direito, é de consenso público que os serviços prestados pelas instituições conveniadas ao SUS não atendem a contento as necessidades da população.

Em nosso município (Itajubá/MG), os serviços de pronto atendimento prestados pelos dois hospitais da cidade, a saber o Hospital Escola da Faculdade de Medicina e a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, constantemente são alvos de reclamações por parte dos usuários dos serviços, sobretudo no que se refere ao tempo de espera para atendimento.

Algumas ações já foram colocadas em prática no sentido de tentar amenizar o problema, como a implantação do Protocolo de Manchester que classifica os atendimentos por ordem de prioridade. No entanto, ainda assim, o tempo de espera nos dois hospitais dão demasiadamente extensos, superando 6 a 8 horas em alguns casos.

Os argumentos utilizados pelos responsáveis comumente são: Alta demanda de atenção básica cujos serviços devem ser procurados nas Unidades Básicas de Saúde, poucos profissionais disponíveis para atendimento, ausência de recursos suficientes para atendimento, atendimento à emergências, alta demanda dos municípios vizinhos.

Como agravo podemos citar o descumprimento dos direitos de alguns segmentos específicos da população, como idosos, crianças e adolescentes, por exemplo, sobretudo no que diz respeito à prioridade nos atendimentos.

Por outro lado, não vemos com clareza a aplicação dos recursos públicos disponibilizados para a prestação dos serviços. Fato é que, constantemente, são ventiladas informações de que ocorrem atrasos nas transferências dos recursos.

Sendo assim, nós, abaixo assinados, requeremos dos órgãos responsáveis as providências necessárias no sentido de:

1) Aplicação de medidas urgentes para agilização dos atendimentos e consequente redução do tempo de espera nas recepções das unidades de pronto atendimento, se possível com estabelecimento de tempo máximo de espera;

2) Tornar claro nas unidades de atendimento - ainda que respeitando condições de saúde consideradas prioritárias - a prioridade garantida pela lei à segmentos populacionais específicos (Idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiências, etc).

3) Exigir profissionais preparados para os serviços de pronto atendimento à população desde a recepção até o atendimento final, de forma a humanizar o atendimento.

4) Equipar as recepções das unidades de pronto atendimento com número razoável de assentos, cadeiras de roda, bebedouros, entre outros, que ofereçam condições mais dignas aos usuários em espera.

5) Exigir maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à prestação dos serviços.

6) Prover melhorias na gestão e fiscalização dos recursos públicos e dos serviços efetivamente prestados.

7) Oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais como forma de garantir aos usuários atendimento digno e humano.


Itajubá, 13 de Março de 2017.

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 13 de abril de 2020

    Parte dos problemas apresentados foram sanados a partir do encaminhamento da petição.





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