Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Ação STF obriga a revisão anual dos vencimentos servidores públicos

Para: [email protected]

Ação pedindo que seja pauta a votação pelo STF Recurso Extraordinário n. 565089


A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegurou a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Todavia, estabeleceu que somente através de lei específica poderá ser fixada tal revisão. Contudo, em razão da omissão legislativa do Estado de São Paulo, tal revisão nunca foi aplicada, motivo pelo qual foram propostas ações pleiteando a indenização pelas perdas salariais sofridas. O STF iniciou o julgamento desses processos, dando uma prévia do seu posicionamento a respeito da matéria. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

O direito do servidor à indenização por perdas salariais


No dia 09 de Junho de 2011, foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário n. 565089, sobre o direito dos Servidores Públicos à indenização por perdas salariais, em razão da omissão do Governador do Estado em encaminhar projeto de lei regulamentando o ajuste salarial anual, como previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal. O STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, surgindo como consequência, a obrigação de indenizar.

O tema já foi declarado pelo Supremo como de Repercussão Geral, tendo em vista a relevância jurídica, política, social e econômica do assunto. A matéria envolve cerca de 10 milhões de Servidores Públicos. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

A Advocacia Sandoval Filho, há anos, ingressou com diversas ações judiciais em defesa dos servidores públicos do estado de São Paulo, pleiteando as devidas indenizações por perdas salariais, em razão da omissão legislativa do Governador do Estado, que não concedia a revisão anual dos vencimentos dos servidores, como determina a CF. As ações então ajuizadas pela Advocacia Sandoval Filho estão em sua maioria sobrestadas, ou seja, paradas na justiça, aguardando o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal.

Não se trata a presente questão, de requerimento de aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos Servidores Públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos. A revisão geral anual é um direito do Servidor Público a ter corrigido monetariamente seus vencimentos, visando evitar a corrosão do seu valor de compra pela inflação. Trata-se de direito dos Servidores e dever do Estado isento da observância até mesmo de determinados requisitos orçamentários, previstos nos artigos 17, e 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar n. 101, de 4 de Maio de 2000.

O artigo 22, da referida Lei, autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto no inciso X, do artigo 37, da CF, mesmo que a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite fixado da Lei Orçamentária. Mesmo assim, o Poder Público se omite à correta execução do que determinado na Constituição Federal.

O Ministro Marco Aurélio, no julgamento do RE 565089, entendeu haver inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, deferindo portanto o direito dos servidores à indenização. Durante a sessão foram manifestados argumentos no sentido de que a não revisão anual dos vencimentos, acarreta a perda do poder aquisitivo dos Servidores, uma vez que seus rendimentos não acompanham o índice de inflação acumulada.
Conseqüentemente, isto faz com que a qualidade dos serviços públicos seja prejudicada.

Além disso, o Ministro ressaltou que os autores do recurso não estavam buscando de forma alguma, aumento em seus vencimentos. Buscam apenas a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico previsto na Constituição Federal, pelo Estado de São Paulo. Nos dizeres do Ministro, "comando e sanção são inseparáveis. Havendo omissão, o estado deve indenizar. Se o Estado não agiu, responde pela incúria, deficiência ou ineficiência."

A norma do Artigo 37 da Carta Suprema é norma definidora de direito. Não se trata de norma programática, não podendo ser utilizado este argumento para fins de descumprimento do direito. O julgamento do RE 565089 foi interrompido em razão do pedido de vista do processo, pela Ministra Carmen Lucia. Aguardaremos o desfecho da questão, e em breve repassaremos maiores informações sobre o assunto.
Já Assinaram
38 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 16 março 2017
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico