USO DE AVIÕES DA FAB POR POLITICOS
Para: CAMARA DOS DEPUTADOS , CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA
O uso de aviões da FAB por politicos deve respeitar , no minimo , duas normas : as viagens não podem ter origem e/ou destino suas cidades de residencia , conforme Decreto 8432 de 2015 , e devem ser previamente informados , diariamente , os compromissos oficias em suas agendas divulgadas na internet , conforme lei de 2013 . O Decreto 4244 de 2002 regulamenta , em seu Art. 4o. , "As solicitações de transporte serão atendidas nas situações abaixo relacionadas, observada a seguinte ordem de prioridade: I - por motivo de segurança e emergência médica; II - em viagens a serviço" . Sendo assim , o presidente da Camara dos Deputados , não pode utilizar os aviões da FAB como tem feito, regularmente , as sextas feiras e segundas feiras , para ir a Brasilia e voltar para o Rio de Janeiro, cidade onde tem residencia permanente , e tampouco "convidar" politicos para fazerem o percurso como seus "convidados" . O povo brasileiro não tem que pagar por viagens de politicos !!!