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Manifesto contra a reforma trabalhista

Para: Congresso Nacional e Governo Federal

MANIFESTO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA
Sem emprego e sem direitos: uma reforma anti-trabalho

Nós, pesquisadores, estudantes e profissionais da área do trabalho, vimos a público denunciar os retrocessos inaceitáveis contidos nas duas propostas de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional: a prevalência do negociado sobre o legislado (PL 6.787/2016) e a regulamentação da terceirização (PL 4302/1998 e PLC 30/2015), convidando a todos que com ele concordem a assiná-lo.

O PL 6.787/2016 representa uma mudança profunda no sistema de relações de trabalho brasileiro ao introduzir o princípio de que a lei possa ser rebaixada pela negociação coletiva. O negociado prevalecer sobre o legislado significará que as contratações dos trabalhadores poderão ser em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, ou seja, com redução de direitos. Os acordos ou as convenções coletivas historicamente têm como objetivo elevar os patamares civilizatórios mínimos expressos na lei, ampliando a tela de proteção social, fortalecendo o instituto da negociação, a representação sindical e os próprios trabalhadores.
Ao invés da prometida organização dos trabalhadores no local de trabalho, a regulamentação proposta não garante a participação do sindicato na eleição da representação e gera conflitos de papeis entre a representação na empresa e o sindicato. A possibilidade de renúncia a direitos pela via da flexibilização vai fragmentar a organização dos trabalhadores e a própria ação sindical.
Este projeto limita também a atuação da Justiça do Trabalho ao atribuir à representação sindical o papel de resolver os conflitos trabalhistas na empresa. Desse modo, constitui um claro ataque a essa instituição, ao Ministério Público do Trabalho e, em especial, ao Direito do Trabalho, em visível restrição inconstitucional.
A segunda proposta trata da regulamentação da terceirização. O resgate da PL 4302/1998, legado do governo FHC, retira todos os limites à terceirização, liberando-a para todos os níveis e atividades. Sua aprovação será um retrocesso ao estimular as sucessivas subcontratações, ao permitir que todos trabalhadores sejam terceirizados e ao precarizar as relações de trabalho por meio de salários menores e jornadas maiores.
Os argumentos de que a reforma trabalhista é necessária para gerar empregos e estimular investimentos produtivos não se sustentam quando confrontados com a realidade. Como demonstra a experiência brasileira dos anos 1990 e 2000, não há comprovação de que existe uma correlação entre flexibilização de direitos e criação de empregos. Os estudos mais recentes dos organismos internacionais, especialmente da OIT (World Employmentand Social Outlook 2015), também apontam que não há significância estatística entre uma legislação trabalhista flexível e a geração de emprego. Ao contrário: em países onde a desregulamentação cresceu, o nível de desemprego aumentou; e em países em que a regulamentação se intensificou, as taxas de desemprego caíram no longo prazo.
Face às alterações já realizadas e à elevada taxa de rotatividade do mercado de trabalho não é possível caracterizar como ultrapassada e rígida a legislação trabalhista no Brasil. Não há nenhuma restrição de parte das empresas em promover demissões imotivadas: somente em 2016 foram desligados 16.060 milhões de trabalhadores e admitidos 14.738 milhões. Aumentar a flexibilidade dos contratos de trabalho e reduzir direitos, além de não gerar empregos, rebaixam os salários e reduzem o poder de compra, reforçando a atual tendência recessiva da economia.
A existência de instituições que asseguram proteção aos trabalhadores é importante para resolver as controvérsias e garantir a efetivação dos direitos, em um país com um histórico de desrespeito às leis trabalhistas. As propostas e os ataques às instituições públicas e aos sindicatos podem fragilizar os instrumentos para assegurar a proteção, o combate à desigualdade e a garantia da dignidade humana. A segurança jurídica pleiteada pelas empresas com as propostas de fragilização das instituições vai significar insegurança para os trabalhadores e para sociedade, disseminando-se a lei do mais forte.
Somos contra esta agenda precarizante que se esconde por trás de um discurso de modernização e melhoria da competitividade. Na verdade, estas inciativas retiram direitos, não resolvem o problema do emprego e significam um inaceitável retrocesso social, em um país com índices expressivos de desigualdade.


Abilio Souza, mestrando em direito na universidade de Lisboa e assessor da Ministra do TST, Delaide Alves Miranda Arantes
Adalberto Moreira Cardoso, professor e pesquisador IESP/UERJ
Adílson Araújo, Presidente da CTB
Adriana Goulart de Sena Orsini, Desembargadora do TRT 3
Adriana Mendes Bertoncini- Juiz a de direito TJSC
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Desembargador TRT/RJ
Ana Carolina Bartolamei Ramos, juíza TJPR
Ana Luíza Matos de Oliveira, Doutoranda IE/Unicamp e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Ana Maria Espí Cavalcanti, Juíza do Trabalho - TRT 3
Ana Paula Alvarenga Martins, Juíza do Trabalho
André Figueiredo Dutra - Juiz do Trabalho TRT/3a Região
Andrea Barbosa Mariani da Silveira Ludwig, Juíza do Trabalho TRT 5
Ângelo Araújo, IFCH/UNICAMP
Anselmo Luis dos Santosm Professor, IE/UNICAMP
Armando Boito Jr, Professsor Ciência Política/UNICAMP
Bárbara Vallejos Vazquez, mestranda IE/Unicamp e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Bruna Kerth, Auditora do Trabalho e mestranda UNB
Carina Vitral - Presidenta da UNE (União Nacional dos Estudantes) 
Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz do Trabalho
Carlos Eduardo Silveira, economista e ex-diretor do Ipea
Caroline Proner, Professora de Direito Internacional da FND-UFRJ.
Célia Regina Ody Bernardes, Juíza federal, JFAP
Claudio Montesso Juiz do Trabalho da 1a Região.
Daniel Rocha Mendes Juiz do Trabalho - TRT2
Davisson Charles Cangussu de souza, Professor do Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp/Guarulhos).
Delaide Alves Miranda Arantes, Ministra do TST
Denis Maracci Gimenez, Diretor Cesit/UNICAMP
Denise Antunes - Juíza de Direito Substituta 2º Grau TJPR
Derliane Rego Tapajós - Juiz a do Trabalho TRT 21
Edevaldo de Medeiros, Juiz Federal
Eduardo Costa Pinto, Professor IE/UFRJ
Eduardo Rockenbach Pires, Juiz do trabalho TRT 2
Eleonora Coca, Desembargadora do Trabalho.
Eliana Pessanha, Professora IFCS/UFRJ;
Emerson Lage, Juiz do Trabalho, TRT3
Euzébio Jorge da Silveira, doutorando IE/UNICAMP, membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP e Presidente do CeMJ
Fabio Campos, Professor IE/UNICAMP
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Desembargador do TRT 3a Região - Minas Gerais
Giselle Bondim, desembargadora do trabalho, TRT-RJ
Graça Costa, Secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional
Graça Druk, Professora Titular Sociologia UFBA
Guilherme Guimarães Ludwig, Juiz do Trabalho, TRT 5a Região
Gustavo Tadeu Alkmim, Desembargador TRT-RJ
Hugo Cavalcanti de Melo Filho, Juiz do Trabalho e presidente da ALJT
Hugo Miguel Dias, Professor IE/UNICAMP
Ione S. Gonçalves -desembargadora aposentada TRT4 e advogada trabalhista.
Iracema Soares, UFSC
Jaqueline Monteiro de Lima, Juíza do Trabalho- TRT 3
João Batista Sales Souza, Juiz do trabalho TRT5
João Humberto Cesário, Juiz do Trabalho do TRT da 23a Região
Jônatas Andrade, Juiz do trabalho da 8ª Região
Jorge Abrahão de Castro, Pesquisador do IPEA
Jorge Luís Souto Maior, Juiz do Trabalho e professor da FD-USP
José Augusto Segundo Neto, Juiz do Trabalho, TRT 6a. Região
José Carlos Garcia - Juiz Federal - JFRJ
José Celso Cardoso Jr, Pesquisador do IPEA
José Dari Krein, Pesquisador e Professor do CESIT/IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
José Nilton Ferreira Pandelot, Juiz Titular da 1a. VT de Juiz de Fora, TRT3.
José Ricardo Ramalho, Professor IFCS/UFRJ
José Roberto Heloani, Faculdade de Educação/UNICAMP
José Sérgio Leite, Museu Nacional
Juiz do Trabalho do TRT 17.
Juliana Bacelar de Araújo - Doutoranda do IE/UNICAMP.
Juliana Duffles D Moreira, Doutoranda IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Juliana Vignoli Cordeiro, Desembargadora do TRT3
Juliane Furno, doutoranda IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Karla Aveline de Oliveira, TJRS
Katiussia Maria Paiva Machado - Juíza do Trabalho do TRT2
Laura Benda, juíza do trabalho do TRT2
Lays Cristina de Cunto, Juíza do Trabalho
Leador Machado - Juiz do trabalho TRT10
Leonardo Tibo Barbosa Lima, Juiz do Trabalho do TRT 3
Lisyane Chaves Motta, procuradora do Ministério Público do Trabalho.
Luciana Alves Viotti , Juíza do Trabalho, TRT3
Luciana Mora Juíza do Trabalho
Luciano Berenstein, Juiz do Trabalho - TRT 5
Luiz Gonzaga Belluzzo, professor IE/UNICAMP
Luiz Manoel Andrade Meneses, Juiz do Trabalho TRT20
Luiz Olympio Brandão Vidal, Juiz do Trabalho, TRT 3ª Região
Luiza Eugenia Pereira Arraes - Juíza do Trabalho TRT 21
Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT, pesquisadora do CESIT/IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Marcelo Gherini, mestrando IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Marcelo Lamego Pertence, Desembargador do TRT 3a Região .
Marcelo Weishaupt Proni, Pesquisador do CESIT/IE/UNICAMP
Márcia Leite, professora titular da Faculdade de Educação - UNICAMP
Marcio Pochmann, Pesquisador e Professor do CESIT/IE/UNICAMP
Márcio Toledo Gonçalves, Juiz do Trabalho do TRT 3 Região.
Marco Antonio Rocha - Docente IE-Unicamp
Marcus Barberino, Juiz do Trabalho.
Maria Cecilia Alves Pinto, Desembargadora do TRT3
Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos, doutoranda em Direito/UNB e assessora da Ministra do TST, Delaide Alves Miranda Arantes
Maria Fernanda Cardoso de Melo - doutoranda IE/UNICAMP e professora da FACAMP
Marilane Oliveira Teixeira, Economista IE/UNICAMP
Marina de Cerqueira, Juiza do trabalho
Mário Sérgio M. Pinheiro, TRT1.
Mateus Santana, mestrando IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Miguel Rossetto, sociólogo, ex-Ministro do MDA e ex-Ministro do Trabalho Emprego
Milton Pinheiro, Professor de Programa de História, Cultura e Práticas Sociais da Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Pablo Souza Rocha, Juiz do Trabalho
Patrícia Maeda, Juíza do Trabalho
Paula Oliveira Cantelli, Desembargadora do TRT/3a Região.
Paulo Augusto Oliveira Irion - Juiz de Direito - TJRS
Paulo Baltar, pesquisador do CESIT e ex-diretor do IE/UNICAMP
Paulo Fontes, FGV/CPDOC
Pedro Henrique Alcântara, mestrando IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Pedro Rossi, Professor do IE/UNICAMP
Pepe Chaves, Desembargador do TRT-MG
Pietro Borsari, mestrando IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Platon Teixeira de Azevedo Neto - Juiz do Trabalho TRT18
Raquel Guimarães, Professora UFPR
Reginaldo Melhado, Juiz do trabalho (PR)
Renata Bonfiglio. Juiza substituta. TRT 2
Renata Dutra, professora da UFBA e assessora do Ministro do TST, Luís Philippe Vieira de Mello Filho
Renata Nóbrega, Juíza do Trabalho
Ricardo Antunes, professor titular do Departamento de Sociologia/Unicamp.
Ricardo Luís da Silva, Juiz do Trabalho
Roberto Veras, Pesquisador Trabalho e Professor da UFPb
Rodrigo Bortoli - Juiz Estadual, TJRS.
Rosaly Stange Azevedo, Juíza do Trabalho
Roselene Aparecida Taveira, Juíza do Trabalho
Sergio Batalha Mendes, Advogado Trabalhista e Diretor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Sílvia Burmeister, ex-presidente da ABRAT
Silvia Mourão, Advogada Trabalhista.
Sílvio Beltramelli Neto Procurador do Trabalho
Sívia Araújo, UPPR
Sofia Lima Dutra, Juíza do Trabalho
Tamara Naiz - Presidenta da ANPG (Associação Nacional dos Pós-Graduandos)
Tomás Rigoleto, doutorando IE/UNICAMP e membro do GT Reforma Trabalhista CESIT-IE/UNICAMP
Valdir Donizetti Caixeta, Juiz do Trabalho do TRT 17
Vítor Filgueiras, Auditor Fiscal do Trabalho
Vítor Hugo Tonin, doutorando IE/UNICAMP e Intersindical - Central da Classe Trabalhadora
Viviane Xavier Ubarana, Juíza de Direito - TJRN
Waldeck Carneiro, Professor da Faculdade de Educação da UFF
Waldir Quadros, Professor IE/UNICAMP
Wilson Cano, Professor IE/UNICAMP
Wilson Gomes, advogado
Xerxes Gusmão, Juiz do Trabalho do TRT 2.
Yoko Taira, advogado




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