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Anistia administrativa dos policiais e bombeiros militares do espírito santo

Para: Assembléia legislativa do Espírito Santo / sociedade capixaba / Governo do Estado

Os policiais militares estão a mais de (03) três anos sem receber reajuste anual do salário, que é obrigatório de acordo com a CF/88; - Os familiares e amigos fizeram protestos pacíficos reivindicando cumprimento dá CF/88 e leis; - O Governo então incitou os manifestantes com insultos do tipo: "os manifestantes são sequestradores e fazem uma palhaçada" e não vai sobrar pedra sobre pedra além de dar nome pejorativo ao movimento intitulado pelo governo de "paredistas"; - Posteriormente o governo assinou um acordo com os manifestantes que mesmo tendo cumprido a parte do acordo, os manifestantes estão vendo seus familiares sendo perseguidos e injustamente processados e ameaçados somente por se negar a agredir seus familiares e amigos retirando-os a forca dá porta dos Quartéis; - Há registros de que movimentos em outros Estados como RJ e BA, onde os militares participaram ativamente e houve inclusive violência por parte dos manifestantes, e mesmo assim, foram anistiados pois reconheceram o direito de reivindicar extensível a todo ser humano, conseguindo reajuste salarial e não foram perseguidos ou punidos; - Por outro lado no ES mesmo com um protesto pacífico por parte dos manifestantes, seus familiares policiais e até civis estão sendo perseguidos e ameaçados, demonstrando que o servidor do ES, está tendo um tratamento diferente e pior que outros Estados, colocando estes servidores como piores que os servidores de outros Estados onde aqueles foram sujeitos de direitos e democracia, enquanto aqui servidores capixabas não tem direito de reivindicar apenas ser punido; - Para proteger o direito de protesto pacífico e não perseguição aos capixabas de modo geral, e evitar mandar mensagem de que os protestos violentos são atendidos e os pacíficos não são. Também para impedir que seja cometida injustiça punindo policiais e bombeiros considerados os mais eficientes do país com o maior índice de redução de crimes, pedimos a todos capixabas que assinem e peçam apoio dá sociedade capixaba para juntar (50) cinquenta mil assinaturas em pelo menos (05) cinco municípios Capixabas para iniciar o processo de lei de iniciativa popular, onde o povo exerce a soberania e envia ao parlamento o projeto manifestando sua vontade direta em conceder anistia administrativa aos militares. Demonstrando assim que os policiais são importantes para a sociedade o que vai elevar a alto estima e melhorar ainda mais a proximidade com a população.Para isso precisamos também ao assinar a petição preencher o: 1- nome completo; 2- número do título de eleitor; 3- identidade; 4- local de votação e email. Para conseguir enviar ao parlamento capixaba um projeto de lei de iniciativa popular. Obrigado a todos.
Att. Coronel Edmilson dos Santos, Diretor Jurídico da Aspomires e ex-CMT geral da PMES.


SEGUE A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ___________

Considerando que existem vários processos administrativos contra policiais militares do Estado originados com base nos protestos dos familiares que reivindicam melhores salários e condições de trabalho;
Considerando que todos estes processos são derivados de reivindicações legítimas dos familiares dos policiais militares do Estado pois pedem que seja cumprida a CF/88, que obriga reposição anual de salários;
Considerando que todos os protestos foram de iniciativa exclusiva dos familiares dos Policiais militares e que se deram de forma pacífica;
Considerando que no inicio dos protestos autoridades do Governo incitaram a sociedade contra os familiares dos policiais o que abalou profundamente estes policiais que chegaram a adotar certas posturas de resistência passiva como forma de apoiar seus familiares o que em situações normais essa resistência passiva não ocorreria;
Considerando que estas posturas de resistência passiva foram vistas pelo governo como indicio de transgressão da disciplina;
Considerando que o governo iniciou uma série de processos administrativos inclusive de forma não ortodoxa, publicando nomes de servidores nos jornais e com alguns interlocutores do Governo já emitindo juízo de valor sobre punições;
Considerando que o próprio Governador Paulo Cesar Hartung deu entrevista à rede de Televisão Nacional à Jornalista Miriam Leitão, ameaçando dizendo que "não restará pedra sobre pedra";
Considerando que somente este fato já tornaria qualquer processo temerário pois afronta diretamente direitos individuais assegurados na CF/88 e CE, principalmente sobre processo justo e imparcial;
Considerando que todos os acusados nestes processos possuem conduta ilibada como servidores exemplares e soma com todos os demais policiais e Bombeiros os profissionais que mais atuam reduzindo índices de violência no Estado o que deixa a todos os capixabas orgulhosos destes guerreiros em âmbito nacional, sendo todo o ocorrido uma exceção devido à comoção;
Considerando que outros Estados da Federação citamos (MG/TO/BA) e outros, obtiveram anistia de crimes e casos mais graves de indisciplina durante reivindicações dos policiais;
Considerando que não anistiar manifestações pacificas e anistiar as violentas pode mandar uma mensagem a toda federação de que o protesto violento é melhor atendido que o pacífico;
Considerando que o Governo do Estado de forma parcial já manifestou interesse de punir policiais de forma sumária;
Considerando que conforme art. 1º § único da CF e art. 1º § único da CE, que é principio fundamental e fundamento da República que todo poder emana do povo;
Considerando que a CE prevê no art. 4º que a iniciativa popular é direito e garantia individual;
Considerando que a CE prevê que a iniciativa popular pode até mesmo emendar a CE, art. 62 inc. III da CE, que a principio é um processo mais solene;
Considerando que a anistia administrativa não está no rol das competências privativas do Chefe do Executivo, conforme rol taxativo, art. 63 § único e seus incisos da CE;
Considerando que o Estado do Rio de Janeiro já aprovou a lei nº 5997/2011, anistiando Policiais em protestos, logo sendo possível tal atuação por lei Estadual;
Considerando que mesmo que fosse de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o congresso nacional por meio de suas comissões de Constituição e justiça da Cãmara (CCJ/CD) e Comissão de Constituição e justiça do Senado (CCJ/SF), já decidiram na ocasião da aprovação da lei 11.124/05, que como todo poder emana do povo e sendo o chefe do executivo representante da vontade do povo, logo o povo pode diretamente exercer o poder por meio de iniciativa popular pois seria o exercício do poder diretamente por seu titular, não havendo qualquer vício de iniciativa;
Considerando que o art. 66 § 4º da CE afirma que o veto do chefe do executivo pode ser apreciado por maioria absoluta do Parlamento Capixaba e que o § 5º do mesmo artigo autoriza a derrubar o veto do chefe do executivo;
Por ser mais justo e para retornar de forma definitiva os Policiais Militares a seus postos com mais entusiasmo e boa vontade o que favorece a população capixaba, pedimos ao Governador do Estado que aprove o presente projeto ou se for o caso de vetar nós do povo pedimos a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo que derrube o veto e aprove a seguinte lei.


ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ______/2017.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta por iniciativa popular e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre Fevereiro e Março de 2017.
Art. 2º Esta anistia alcança até mesmo aqueles processos já encerrados e com decisão definitiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Estado do Espírito Santo, ______/______/2017.













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