CONTRA O CORTE DAS BOLSAS DE ESTUDO UNIVERSITÁRIOS
Para: ESTUDANTES
O PSDB Jovens está colhendo assinaturas requerendo que o prefeito de Itajaí revogue o decreto que extinguiu as bolsas de estudo da Lei Orgânica no primeiro semestre.
Os Artigos 192 e 193 dessa Lei firma que:
"Art. 192 Pela participação em programas de ação social, assistencial, educacional, de saúde pública, cultural, esportivo, recreativo e de cooperação técnica do Município, atuando em atividades compatíveis com a natureza do curso de graduação e/ou com as suas habilidades pessoais, a municipalidade concederá auxílio a estudantes universitários, comprovadamente carentes, residentes e domiciliados em Itajaí, na forma, condições, e percentuais conforme dispuser a lei municipal e dentro dos recursos orçamentários alocados, repassando os valores, para esse auxílio, à entidade de ensino em que o aluno estiver matriculado.
§ 1º O valor nominal do auxílio correspondente a cada aluno beneficiado deverá corresponder ao desconto na mensalidade do estudante junto à instituição de ensino.
§ 2º A instituição de ensino deverá localizar-se no Município de Itajaí ou até 60km de distância, desde que em Itajaí não seja oferecido o curso de graduação correspondente. (Redação dada pela Emenda nº 50, de 05 de fevereiro de 2014)
Art. 193 Anualmente, o Município aplicará, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos. Inclusive, a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, nos termos definidos no Art. 212 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O município, além da concessão de bolsas de estudo, prestará assistência técnica e financeira às escolas da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na área de sua abrangência, onde não houver oferta de ensino público no mesmo grau ou habilitação."