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Petição Nacional Contra PL da Terceirização da Atividade Fim

Para: Presidente em Exercício Michel Temer, Deputados Federais e Senadores

Terceirização: confira o que muda com o projeto de lei aprovado pela Câmara

Carteira
Com a terceirização irrestrita, empresa contratante só responde por direitos do trabalhador em último caso
O Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado na última quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados, que libera a terceirização para todas as atividades e regulamenta o trabalho temporário tem causado polêmicas. Comemorada, de um lado, pelo governo e por setores empresariais, que apostam na medida para aumentar a criação de emprego, a proposta é criticada pelas centrais sindicais e magistrados e especialistas em Direito do Trabalho, que afirma que as mudanças fragilizam as relações de trabalho e, portanto, impõem riscos. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer (PMDB-SP) para entrar em vigor.

Confira o que muda:

Como era
Até então, sem legislação específica sobre a terceirização, essa atividade era regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

Como fica
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade-fim, que são as atividades para as quais ela foi criada. A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja no setor privado, seja na administração pública. Uma escola, por exemplo, vai poder operar contratando professores de uma outra empresa, e não mais diretamente.

Trabalho temporário
Pelas regras atuais, o trabalhador só pode ser contratado temporariamente por até três meses (90 dias). Com a proposta aprovada, o prazo para contratação passou para 6 meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse limite pode ser estendido, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador temporário poderá ser demitido a qualquer momento, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Quem tiver cumprido todo o período do contrato temporário (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

Direitos
Ao trabalhador terceirizado é garantido os mesmos direitos dos empregados previstos na CLT e na Constituição Federal. Muda, contudo, a responsabilização das empresas sobre esses direitos.

Responsabilização das empresas
O texto aprovado prevê a responsabilização subsidiária, que define que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento da rescisão.

Essa decisão é um retrocesso em relação ao PL 4.330 (já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, como PLC 30) que prevê a responsabilização solidária, quando o trabalhador poderia demandar na Justiça ambas as empresas, a contratada e a contratante.

Terceirizados substituindo trabalhadores em greve
O projeto aprovado prevê que trabalhadores temporários poderão substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva.

Convenções
Direitos não previstos em lei, como vale-refeição, assistência-médica e odontológica, que são definidos em convenção coletiva de cada categoria profissional, não valerão para os terceirizados.

Quarteirização
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, prática que é chamada de "quarteirização".




Edir Kleber Bôas Gonsaga
Jefferson Caproni
Alyne Tacareli
Marcos
Amilton
Claudete
Vanessa Rotação
Emerson
Milton

Anaten (Associação Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de São Paulo)




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