ANULAÇÃO DA QUESTÃO 32 DO 1º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017
Para: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Prezados,
Solicitamos a anulação da questão 32 do Exame de Suficiência 2017, pois no enunciado pede o seguinte: “Considerando-se APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, o valor dos tributos a serem recolhidos.”
Não importa se na Legislação do Simples Nacional multiplica-se a receita bruta do período em questão por 12. A questão está mal formulada… Este enunciado deveria ser então o seguinte: “COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DO SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos a serem recolhidos…”
“CONSIDERANDO-SE APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS”, as quais se referem na questão, está claramente pedindo para levar em consideração as informações fornecidas na questão, gerando assim, dupla margem de interpretação, onde acredito que este não é o foco deste exame, com a realização de questões dúbias, e sim, medir a capacidade do profissional em questão.