Altera decreto 52.765/63 e veda arrendamento de radios e tv para proselitismo
Para: Presidencia da Republica
Radios que forem arrendadas ou sublocada sem ordem federal sera multada e podera ficar fora do ar ate assinar uma norma de conduta e se comprometer a nao arrendar mais.
o arrendamento autorizado naopermitira mais que 30% de proselitismo e radio comunitaria arrendada,perdera concessão na hora.