ARTIGO DE LEI INCONSTITUCIONAL
Para: I - o Presidente da República, ll Messa do Senado Federal, III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilVIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
REDAÇÃO INCOSTITUCIONAL DECRETADA:"A escolha dos candidatos "PELOS PARTIDOS"e a liberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de Julho a 05 de Agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, publicado em 24 horas em qualquer meio de comunicação"
O CORRETO SERIA:"A escolha dos candidatos "Pelos filiados dos partidos..."
CICLO VICIOSO DE PODER:A soberania popular deveria ser exercida pelo sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14°, do Capitulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
**Soberania é a qualidade de quem detêm o poder. **Popular significa que o povo é o proprietário. **Sufrágio é o processo de escolha por voto. **Universal é o inverso de restrito. Um cidadão não pode ser impedido de votar ou ser votado.
Quando se fala de universalidade nos sufrágios logo vem a cabeça de todos, o direito que todo cidadão tem de votar, o que é até obrigatório. Mas poucos sabem que, da mesma forma, todo cidadão tem o direito de ser votado. Ninguém debate que, são as executivas dos partidos que escolhem os candidatos e não os filiados em nítida restrição ao direito de cidadãos serem votados. Um exemplo clássico foi ocorrido com Jair Balsonaro, quando impedido de ser votado a presidente em 2014 por Ciro Nogueira. Milhões de cidadãos são vitimas deste esquema vicioso de poder, a cada eleição. E, as entidades que podem mover uma ação declaratória de inconstitucionalidade para retificar o artigo 8° da lei 9504/1997 sã alguns que se beneficiam desta inconstitucionalidade:.. a)O Presidente da República;... b)A mesa do Senado Federal;... c) A Mesa da Câmara dos Deputados;... d) A Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;... e) O Governador do Estado ou o Governador do Distrito Federal;... f) O Procurador-Geral da República; g) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;... h) Partido político com representação no Congresso;...I)Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
***** TODO PODER EMANA DO POVO E TEMOS QUE LUTAR POR ISSO!
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